TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
AÇÃO ORDINÁRIA — CONTRA-RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ RELATOR DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ... ... devidamente qualificada nos autos de n. °... do Agravo de Instrumento interposto Pelo ... igualmente qualificado, por seu procurador in fine firmado, vêm com o acato e respeito de estilo a presença de V. Exa., apresentar sua RESPOSTA AO AGRAVO Pelo que REQUER sua juntada aos autos e prosseguimento em seus ulteriores termos. 1. Insurge-se o agravante, contra a tutela antecipada concedida a agravada, em face de demissão sumária realizada pela agravante, por suposto abandono de cargo público, vinculado a mesma, sob o enfoque de um temerário processo administrativo, que privou a agravada de todo e qualquer direito de defesa, principalmente defesa pericial técnica, por pessoal capacitado para sua deficiência. 2. Neste sentido, foi demitida e deixada sem qualquer condição de manter seu sustento próprio, uma vez que seus vencimentos, faziam parte, da renda mensal de sua família. 3. Ocorre que sabiamente o douto juízo a quo, não concedendo a tutela antecipada de início, aguardou a juntada da contestação que veio desacompanhada de documentos, por parte da agravante, tendo sido formalizado consoante cópias anexas (fls.). 4. Foi ratificado o pedido de concessão de tutela antecipada, o que foi posteriormente atendido pelo juízo, tendo claramente exposto que visava preservar os direitos da agravada, vindo agora o agravante, em franco abuso de seu direito, contestar a decisão de fls. 5. O cerne da questão em tela consiste nas falhas apresentadas por um suposto inquérito administrativo, visando apurar fatos, em forma tendenciosa e sem a possibilidade de discussão pela agravada, quanto aos seus parâmetros. 6. A agravada foi demitida considerando abandono de cargo, de forma insensível e desumana, o agravante, rompeu com o contrato de trabalho, que detinha com a agravada já a mais de ... anos, tendo sido considerado o abandono de seu cargo, sendo que sabiam q ue a agravada estava de cama, deitada sob efeitos de remédios, que aliás, não puderam mais ser comprados com a mesma freqüência, considerando a falta de recursos financeiros provocados pelo agravante. 7. Ficou doente e estava doente quando do pseudo inquérito administrativo, tendo o juízo a quo sabiamente se posicionado contrário a manutenção de tal situação evitando o dano maior a agravada, que seria sua completa inanição e abandono que poderia lhe causar a morte, não sendo devidamente tratada. 8. Com a demissão injusta, pelos motivos sem fundamento, uma vez que a agravante sabia da doença e poderia ter simplesmente agido com humanidade, mesmo sendo um órgão público, uma vez que tal comportamento está previsto inclusive em diversas Declarações sobre Direitos Humanos, do qual o Brasil e signatário. 9. Lembrando sempre, que nossa Constituição Federal, é clara na defesa destes direitos, juntamente com a dignidade da pessoa humana (art. 4, inciso 11, da Constituição Federal). 10. Portanto, se é de uma lei que se necessita para que uma pessoa seja tratada com respeito e dignidade, tal lei existe e não pode o órgão público se omitir disto. 11. Alude em síntese, o agravante, trazendo posicionamento legal, no tocante a MEDIDAS LlMINARES, que data vênia, não condizem com o feito principal, que trata de Ação Ordinária com pedido de Tutela Antecipada. 12. A tutela antecipada prevista em nosso ordenamento jurídico no art. 273, I prevê a possibilidade de concessão de efeitos parciais, ou totais da sentença, fundamentando-se no receio de dano irreparável ou de difícil reparação. 13. A paralisia motora pela falta de tratamento médico especializado, ou até mesmo a morte, são danos que em qualquer sociedade justa, devem ser considerados como de irreparáveis ou de difícil reparação. 14. Diante desta situação é que foi colocado o juízo e que sabiamente determinou o retorno da agravada às suas funções, podendo perceber seus vencimentos e manter-se, me smo a duras penas, e com grande sacrifício, porém com algum dinheiro a mais para comprar seus remédios e realizar seus tratamentos médicos, até agora obstados pelo agravante. 15. O presente recurso, concentra portanto, não só a demonstração da repulsa do agravante frente a decisão tomada, como em especial a clara intenção do agravante, de prejudicar a agravada, mais do que já fez, impedindo-a de retomar as suas funções que tanto lhe apraz e que lhe fornece condições de se manter, como também sua família. 16. Consoante narra as fls. ..., (terceiro parágrafo) agravante já impedia
