TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
MEIO AMBIENTE — SUSPENSÃO DE LICENÇA - COMPLEXO TURÍSTICO - ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - VÍCIO DE COMPETÊNCIA
- Recurso
- re .
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ... VARA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ... AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR N° ... Requerentes: Ministério Público Federal e IBAMA Requeridos: ... e ... O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, pelo Procurador Regional da República e a Procuradora Federal ao final subscritos, comparecem à presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido de liminar contra a ... : DA LEGITIMIDADE ATIVA, PASSIVA E DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ... DA SINOPSE FÁTICA. ... DA NULIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL REALIZADO PELA ... ... O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ... DA CONCESSÃO DA LICENÇA PELA ... EM DESOBEDIÊNCIA AOS DITAMES CONSTITUCIONAIS E AOS PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO. Mesmo que admitida, somente por força de argumentação, a competência da ... para a condução do licenciamento ambiental da obra em comento, impõe-se a correta análise do EIA/RIMA apresentado pela empresa interessada, com a necessária elaboração de um programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais causados pelo empreendimento, como nos ensina Luciana de Morais Ferreira, in verbis: "É necessário elaborar uma previsão dos eventuais impactos ao meio ambiente, diagnosticando danos potenciais. Feita a previsão, deverá haver a indicação no EIA das medidas que possam ser mitigadoras dos impactos previamente previstos, bem como a elaboração de um programa de acompanhamento e monitoramento destes. " (artigo "A força vinculatória do licenciamento ambiental", in Revista de Direito Administrativo, RJ, vol. 209, jul/set 97, pp. 109/119) ... Vejamos o significado da palavra "impacto ambiental", na visão de Edna Cardozo Dias: "Impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causadas por qualquer forma de matéria ou en ergia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) as atividades sócio-econômicas; c) a biota; d) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; e) a qualidade dos recursos ambientais"('Manual de Crimes Ambientais', Belo Horizonte, Mandamentos Livraria e Editora, 1999, p. 41) Ora nobre julgador, a própria ... reconhece a existência de 457 impactos ambientais provocados pelo empreendimento, dos quais, 70 são de grande magnitude e 143 são de importância significativa. Diante de tal constatação, imperioso se faz elaborar um programa de acompanhamento e monitoramento destes impactos, que também foram constatados no Parecer Técnico do perito Dr. Jeovah Meireles. Deve-se, por sua vez, para a concessão do licenciamento ambiental analisar se o Complexo Turístico do ..., ante a constatação, pela própria ..., da ocorrência de 457 impactos identificados ou previsíveis acarretados pelo empreendimento (fora a ocorrência de possíveis impactos imprevisíveis), realmente trará benefícios ao meio ambiente e à população cearense, ou se somente irá agradar turistas internacionais exploradores, que gostam de jogar golfe, prejudicando a biodiversidade da região e o bem-estar dos pescadores e agricultores. É preciso averiguar a viabilidade do projeto Complexo Turístico do ..., necessitando, pois, que o órgão ambiental competente promova discussões e audiências públicas a respeito do projeto, como destaca a doutrina de Elida Séguin, senão vejamos: "A LP é concedida como uma fase preliminar, quando são realizados os estudos e planejamentos para provar a viabilidade do empreendimento ou atividade. A LP de um empreendimento aprova sua localização e concepção, atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas etapas de implementação e licenciamento. Nela ocorre, quando necessário, a elaboração e discussão do EPIA/RIMA e a r ealização de audiência pública. A expedição da LP não permite o início de obras para instalação das atividades, apenas declara que os planos são viáveis. O prazo de validade da LP deve ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a cinco anos." ("Licenciamento Ambiental e ISSO - Instrumentos de Preservação Ambiental", in Boletim de Direito Administrativo, Ed. NDJ, 2001) Ora Exc. a ... não discutiu o projeto em questão com a sociedade nem tampouco com a população diretame
