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STF, re -, LIMINAR - PROTEÇÃO DA FAUNA - TEMPORADA DE CAÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TUTELA DIFUSA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re -.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA — LIMINAR - PROTEÇÃO DA FAUNA - TEMPORADA DE CAÇA - MINISTÉRIO PÚBLICO - TUTELA DIFUSA

Recurso
re -
Tribunal
STF

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ... VARA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE ..., SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ..., A QUEM ESTA COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL Ação Civil Pública com Pedido de Liminar - URGENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL por seus Procuradores da República firmatários, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Constituição Federal, artigos 127, caput, e 129, inciso III, e na forma da Lei n° 7.347/85, fundado ainda nos artigos 23, inciso VII; 37, caput; 225, caput e § 1º, inciso VII; todos da Carta Republicana; e nos artigos 5°, inciso III, alíneas "a" e "d"; e 6°, inciso VII, alíneas "b" e "d", da Lei Complementar n° 75, de 20 de maio de 1993, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido liminar, contra Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, criada pela Lei nº 7.735/89, com sede regional à Rua ..., ..., nesta Capital, onde se encontra a sua Gerência Executiva no ... passando a expor, demonstrar e requerer o que se segue: DO OBJETO DA AÇÃO Inicialmente, gizamos que o escopo preconizado pela presente ação civil pública está na tutela difusa do meio ambiente natural, em especial da fauna presente no território gaúcho, bem como na defesa coletiva da saúde animal e humana, mediante a suspensão dos efeitos da portaria IBAMA nº 90/2001, de 15 de agosto de 2001 (D.O.U. de mesma data), pela qual o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis autorizou a caça de banhado e de campo no território gaúcho, a partir de 17 de agosto p. passado e se estendendo, no caso da caça de campo, até 1º de novembro p. futuro. A caça amadorista está autorizada em quarenta e oito municípios, que aqui especificamos, conforme a modalidade de temporada: Temporada de caça de banhado nos municípios de: ... Temporada de caça de campo nos municípios de: ... DA COM PETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL A taxativa competência da Justiça Federal está disciplinada no artigo 109 da Carta Republicana. A adequação do feito que se quer judicializar requer necessariamente a cobertura constitucional do dispositivo citado. Assim, imperiosa faz-se sua transcrição literal: "Art. 109 ..." ... 3. DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ... 4. DOS FATOS No último dia ..., foi instaurado, no Ministério Público Federal, por sua Procuradoria da República no ..., o Procedimento Administrativo nº ..., que acompanha e instrui esta inicial. Referido procedimento foi instaurado com o escopo de acompanhar as questões relativas às condições ambientais da fauna silvestre e da sua caça, monitoramento e fiscalização. A instauração do referido procedimento se deu logo após a audiência pública promovida pela Fundação Zoobotânica, no dia ..., para apresentação do documento "Relatório Final do Programa de Pesquisa e Monitoramento de Fauna Cinegética do ... A ata da audiência pública consta às fls. do procedimento administrativo. Outrossim, os dois volumes do Relatório Final instruem o procedimento, encontrando-se anexos às fls.. Aquele documento ganha singular importância por se tratar do único estudo técnico renovado anualmente com o fim precípuo de subsidiar o IBAMA de dados científicos que permitam ou não a liberação da caça amadorista, como consta aliás, da motivação da Portaria IBAMA 90/2001, objeto do item 4.2. desta inicial, adiante. Pelo ofício 145/01-GAB/G.E./IBAMA/ES, de ..., respondendo a indagação do Ministério Público Federal, o Gerente Executivo do IBAMA no Rio Grande do Sul, disse: "No que tange à data de publicação da Portaria de Caça, seria em princípio pelo dia 20 de maio próximo, entretanto, é possível que a Presidência do Instituto venha a adiar o início da temporada, em função de eventuais repercussões da caça com a incidência da febre aftosa no Estado." (fls.). Instado por segundo ofício, a esclarecer sobre as im plicações entre caça amadorista e a incidência da febre aftosa no Estado, o Gerente Executivo do IBAMA no Rio Grande do Sul, aos ... p. passado, respondeu: "Na medida em que, em tese, a movimentação de caçadores, cães e veículos envolvidos na caça poderia se constituir em vetor de propagação da doença, por medida de precaução, consultamos o Ministério da Agricultura em ... último e, com base na resposta do Delegado Regional da Agricultura, em anexo, a Presidência do IBAMA adiou, em princípio por trinta dias, a contar de 20 de maio, a abertura da temporada, o que permitiri