NULIDADE DE PROCESSO
ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA
Em revisão editorial
AÇÃO DE FALÊNCIA — PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA - NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO - PRECLUSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DA TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DA CAPITAL, ESTADO DO... ..., já qualificada nos autos de FALÊNCIA nº ..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, pelo advogado adiante assinado, expor e, ao final, requerer o seguinte: 1. Não obstante o exíguo prazo para apresentar contestação tenha expirado, a nulidade absoluta do processo pode ser argüida a qualquer tempo, devendo, inclusive, ser decretada ex officio pelo Magistrado competente. Não há que se falar, nesse caso, em preclusão. 2. Preliminarmente, há que se justificar que, ante a drasticidade do meio escolhido pela Requerente, para haver seu suposto crédito, a Requerida viu-se obrigada a depositar judicialmente a quantia de R$ ... para elidir a falência pretendida, referente, nos termos do mandado de citação, "ao principal e demais acréscimos legais". Assim, de qualquer maneira, foi elidida a falência, não mais podendo ser decretada, o que conduz à extinção do feito, ex vi do disposto no artigo 11, § 2º, da Lei 7.661/45: "Feito o depósito, a falência não pode ser declarada,...". 3. Contudo, uma mera análise perfunctória do pedido inicial formulado, e documentos que o instruem, revela que deveria ser, ex officio, extinto o processo sem julgamento do mérito, antes mesmo da citação da Requerida. Isso porque a Lei de Falências determina o seguinte: Art. 1º. Considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, CONSTANTE DE TÍTULO QUE LEGITIME A AÇÃO EXECUTIVA. Art. 10. OS TÍTULOS NÃO SUJEITOS A PROTESTO OBRIGATÓRIO DEVEM SER PROTESTADOS, para o fim da presente Lei, nos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos, onde haverá um livro especial para o seu registro. Art.11. Para requerer a falência do devedor com fundamento no art. 1º, as pessoas mencionadas no art. 9º DEVEM INSTRUIR O PEDIDO com a prova da sua qualidade E COM CERTIDÃO DO PROTESTO QUE CARACTERIZ A A IMPONTUALIDADE DO DEVEDOR. Ora, nos presentes autos inexiste certidão de protesto dos títulos, como se pode observar. Desse modo, há que se concluir pela inexistência de protesto, não caracterização da impontualidade e carência dos requisitos legalmente exigidos para a propositura desta ação, na medida em que os artigos 10 e 11, transcritos, não foram observados pela Requerente. A presente ação, de fato, traduz-se em verdadeira temeridade, ante a deslealdade processual de que se vale a Requerente, seja por dolo ou culpa por imprudência e negligência. Demais disso, o artigo 15 da Lei 6458/77 determina expressamente que: Art.15. A cobrança judicial de duplicata ou triplicata será efetuada de conformidade com o processo aplicável aos títulos executivos extrajudiciais, de que cogita o Livro II do Código de Processo Civil, quando se tratar: ..., ... de ... de ... ... Advogado
