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STJ, RESP 164759/, IMPONTUALIDADE - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO ELISIVO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - APELAÇÃO - SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, Rel. BARROS MONTEIRO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 164759/. Relator: BARROS MONTEIRO.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

FALÊNCIA — IMPONTUALIDADE - AUSÊNCIA DE DEPÓSITO ELISIVO - AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO - APELAÇÃO - SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO

Recurso
RESP 164759/
Tribunal
STJ
Relator
BARROS MONTEIRO

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., já devidamente qualificada na inicial, nos autos de pedido de FALÊNCIA sob o nº ..., que perante esse respeitável Juízo promove em face de ..., por intermédio de seus procuradores judiciais infra-assinados, vem muito respeitosamente perante V.Exª dizer que NÃO se conformando "data venia", com a respeitável decisão de fls. 324/329, que decretou a extinção da ação com fundamento nos artigos 267, I e 295, I, todos do Código de Processo Civil, vem interpor recurso de APELAÇÃO e após os tramites legais requerer que se digne determinar a REMESSA dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, para o seu conhecimento e provimento. Requer, outrossim, com fulcro no artigo 511, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei nº 8950, de 13.12.94, que se digne determinar a JUNTADA da "Guia de Recolhimento de Custas Recursais", comprovante do respectivo recolhimento do preparo e porte de retorno. N. Termos, P. Deferimento. ..., ... de ... de ... ... ADVOGADA EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ... Ação: Pedido de Falência - Autos ... Apelante: ... Apelado: ... Recurso de APELAÇÃO pela Recorrente ... EMÉRITOS JULGADORES A respeitável sentença de fls. ... que julgou extinto o pedido de falência, sob o fundamento de inexistência dos requisitos legais, não apreciou corretamente o caso dos autos tal como neles realmente postulado; equivocou-se completamente na análise da lide como adiante será demonstrado, porque decidiu contra disposição expressa da lei, infringiu as provas dos autos, bem como se afastou da jurisprudência e da doutrina atinente à espécie dos autos, impondo-se a sua reforma in totum. I - DOS FATOS O pedido de Falência foi postulado em face da Requerida ..., diante da inadimplência das Duplicatas sacadas em razão de venda mercantil. A ré citada por edital não elidiu o pedido e nem apresentou defesa. O Ministério Público opinou favoravelmente pela decretação da Falência. O MM. Juiz "a quo", extinguiu a ação, sob o argumento de que não foram preenchidos os requisitos legais, que autorizam a decretação da quebra. A decisão recorrida deliberou o seguinte: "... Não obstante o parecer do ilustre membro do "parquet", o fato do requerido não contestar o pedido ou fazer o depósito elisivo, não autoriza prontamente a decretação da falência. Ademais, a revelia é uma presunção relativa, e portanto, admite prova em contrário. ... Da análise cautelosa dos autos, pode-se depreender, que as notificações dos protestos de títulos não foram recebidas pelo representante legal da empresa, ferindo requisito fundamental, qual seja, a intimação do devedor (§ 1º, art. 10 do Dec. Lei 7.661/45), devendo o mesmo ser considerado nulo, não legitimando o pedido acostado à inicial: ... Os títulos em questão são duplicatas emitidas pelo requerente, sem o aceite do requerido. Falta desta Forma, um pressuposto de validade do título, não estando legitimado o procedimento da falência, pois a duplicata não aceita somente tem o condão de viabilizar a ação executiva. ... Resta comprovado que o título não legitima a execução coletiva na forma pretendida, com a conseqüente improcedência do pedido formulado pelo autor." Todavia, a ora Apelante, ao contrário do que entendeu o M.M. Juiz "a quo", comprovou que é credora da requerida pelo fornecimento de mercadorias de sua comercialização. Os títulos de crédito sacados contra a requerida, e devidamente protestados por falta de aceite e pagamento, correspondem às faturas pela requerente emitidas (fls.07/150), havendo prova igualmente da entrega da coisa (fls.151). Conforme será demonstrado nas razões a seguir aduzidas, não há que se falar em ausência de intimação dos protestos e, conseqüentemente, em infração ao parágrafo primeiro do artigo 10 da lei falimentar, e muito menos de ausência de comprovação da entrega das merca dorias. II - RAZÕES DE APELAÇÃO Trata-se na espécie de pedido de falência em razão de a Apelante ser credora da Ré pela quantia líquida, certa e exigível à época da propositura da ação em R$ ...) representada pelas duplicatas de venda mercantil que especificou na exordial, títulos esses todos protestados por falta de aceite e pagamento e acompanhados de instrumentos de protestos, notas fiscais e comprovantes de entrega das mercadorias. Embora possa e deva o juiz atentar para alguns aspectos formais dos atos e pressupostos da ação, a alegação de tal matéria caberia à devedora, a quem incumbiria afirmar se rec