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TJPR, Resp 36.590/, LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - CHEQUE, j. 21/06/1994

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJPR. Resp 36.590/. Julgado em 21 jun. 1994.

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Acórdão · 20/06/1994

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

AÇÃO ORDINÁRIA — LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - CHEQUE

Recurso
Resp 36.590/
Tribunal
TJPR

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL ..., brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº-..., inscrito no CPF/MF sob o nº, e sua mulher ..., brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº- ..., inscrita no CPF/MF sob o nº, ambos residentes e domiciliados na Rua ..., nº, bairro ..., Cidade de ..., por seu bastante procurador e advogado infra-assinado (docs. nos 1 e 2) vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 61 da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque) e 282 do CPC e ss., propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO em face de RÉU, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº- ..., inscrito no CPF/MF nº, de domicílio desconhecido, consubstanciada nas razões de fato e direito doravante articuladas. I - DOS FATOS 1. Os autores são credores da quantia de R$..., tirada da soma da quantia de três cheques emitidos pelo Réu, titular da conta corrente nº ... da agência ... do Banco ... (Agência Avenida ..., situada à Avenida..., nº..., em ..., a saber: a) cártula nº ... - valor: R$ ... - (doc. 3); b) cártula nº ... - valor: R$ 1... - (doc. 4); c) cártula nº ... - valor: R$ ... - (doc. 5). 2. Apresentados para o regular pagamento, em ... de..., todos os cheques foram devolvidos em razão de que o Réu não dispunha em sua conta bancária de fundos suficientes para honrar o compromisso, não sendo pagos os títulos pelo banco sacado (devolvidos pelos motivos da "alínea 21"). 3. Em que pesem os esforços dos Autores na localização do Réu para a tentativa de um acordo para o pagamento do débito devido, seu paradeiro permanece totalmente desconhecido, sendo certo que o único elemento que possuem a seu respeito é a praça em que o demandado possui conta bancária (a Capital de ...). 4. Assim, como não poderia deixar de ser, os autores amargam o prejuízo causado pela inadimplência do Réu, restand o unicamente a possibilidade de ressarcimento através da propositura da presente demanda. II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 5. Funda-se a pretensão dos Autores na ação cambial de enriquecimento ilícito prevista no artigo 61 da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque), verbis: "Art. 61. A Ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei. " 6. Repousa a pretensão dos Autores no fato INADIMPLÊNCIA do Réu, que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação, de cunho tipicamente cambiariforme. 7. No elucidativo magistério de FÁBIO ULHÔA COELHO: "As ações cambiais do cheque são duas: a execução, que prescreve nos 6 meses seguintes ao término do prazo de apresentação; e a de enriquecimento indevido, que tem natureza cognitiva e pode ser proposta nos dois anos seguintes à prescrição da execução. Nas duas, operam-se os princípios do direito cambiário e, assim, o demandado não pode argüir, na defesa, matéria estranha à sua relação com o demandante. Prescrita a execução, o portador do cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, promover a ação de enriquecimento indevido contra o emitente, endossante e avalistas (LC, art. 61). Trata-se de modalidade de ação cambial, de natureza não executiva. O portador do cheque, através do processo de conhecimento, pede a condenação judicial de qualquer devedor cambiário no pagamento do valor do título, sob o fundamento que se operou o enriquecimento indevido. De fato, se o cheque está sem fundos, o demandado locupletou-se sem causa lícita, em prejuízo do demandante, e essa é, em princípio, a matéria de discussão."(Curso de Direito Comercial, v. 1, Saraiva, 2a edição, 1999-g.n.). 8. Em nosso ordenamento jurídico-processual, quatro são, portanto, as formas de cobrança de dívida decorrente da emiss ão de um cheque, a saber: a) execução forçada, de natureza cambial, com prazo prescricional de 6 (seis) meses - artigo 59 e parágrafo único da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque); b) ação de enriquecimento ilícito, de natureza cambial, com prazo prescricional de 2 (dois) anos - artigo 61 da Lei nº 7357/85. c) ações monitória e de cobrança, fundadas no negócio subjacente ao título, com prazo de prescrição comum às obrigações pessoais em geral. 9. Ainda antes do advento do instituto da ação monitória, a distinção entre os institutos da ação de enriquecimento ilícito e de cobrança fo