TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA
AÇÃO ORDINÁRIA — LOCUPLETAMENTO ILÍCITO - CHEQUE
- Recurso
- Resp 36.590/
- Tribunal
- TJPR
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL ..., brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº-..., inscrito no CPF/MF sob o nº, e sua mulher ..., brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG nº- ..., inscrita no CPF/MF sob o nº, ambos residentes e domiciliados na Rua ..., nº, bairro ..., Cidade de ..., por seu bastante procurador e advogado infra-assinado (docs. nos 1 e 2) vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 61 da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque) e 282 do CPC e ss., propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO em face de RÉU, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº- ..., inscrito no CPF/MF nº, de domicílio desconhecido, consubstanciada nas razões de fato e direito doravante articuladas. I - DOS FATOS 1. Os autores são credores da quantia de R$..., tirada da soma da quantia de três cheques emitidos pelo Réu, titular da conta corrente nº ... da agência ... do Banco ... (Agência Avenida ..., situada à Avenida..., nº..., em ..., a saber: a) cártula nº ... - valor: R$ ... - (doc. 3); b) cártula nº ... - valor: R$ 1... - (doc. 4); c) cártula nº ... - valor: R$ ... - (doc. 5). 2. Apresentados para o regular pagamento, em ... de..., todos os cheques foram devolvidos em razão de que o Réu não dispunha em sua conta bancária de fundos suficientes para honrar o compromisso, não sendo pagos os títulos pelo banco sacado (devolvidos pelos motivos da "alínea 21"). 3. Em que pesem os esforços dos Autores na localização do Réu para a tentativa de um acordo para o pagamento do débito devido, seu paradeiro permanece totalmente desconhecido, sendo certo que o único elemento que possuem a seu respeito é a praça em que o demandado possui conta bancária (a Capital de ...). 4. Assim, como não poderia deixar de ser, os autores amargam o prejuízo causado pela inadimplência do Réu, restand o unicamente a possibilidade de ressarcimento através da propositura da presente demanda. II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 5. Funda-se a pretensão dos Autores na ação cambial de enriquecimento ilícito prevista no artigo 61 da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque), verbis: "Art. 61. A Ação de enriquecimento ilícito contra o emitente ou outros obrigados, que se locupletaram injustamente com o não-pagamento do cheque, prescreve em 2 (dois) anos, contados do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 e seu parágrafo desta lei. " 6. Repousa a pretensão dos Autores no fato INADIMPLÊNCIA do Réu, que, por si só, imprime as condições para o ajuizamento da presente ação, de cunho tipicamente cambiariforme. 7. No elucidativo magistério de FÁBIO ULHÔA COELHO: "As ações cambiais do cheque são duas: a execução, que prescreve nos 6 meses seguintes ao término do prazo de apresentação; e a de enriquecimento indevido, que tem natureza cognitiva e pode ser proposta nos dois anos seguintes à prescrição da execução. Nas duas, operam-se os princípios do direito cambiário e, assim, o demandado não pode argüir, na defesa, matéria estranha à sua relação com o demandante. Prescrita a execução, o portador do cheque sem fundos poderá, nos 2 anos seguintes, promover a ação de enriquecimento indevido contra o emitente, endossante e avalistas (LC, art. 61). Trata-se de modalidade de ação cambial, de natureza não executiva. O portador do cheque, através do processo de conhecimento, pede a condenação judicial de qualquer devedor cambiário no pagamento do valor do título, sob o fundamento que se operou o enriquecimento indevido. De fato, se o cheque está sem fundos, o demandado locupletou-se sem causa lícita, em prejuízo do demandante, e essa é, em princípio, a matéria de discussão."(Curso de Direito Comercial, v. 1, Saraiva, 2a edição, 1999-g.n.). 8. Em nosso ordenamento jurídico-processual, quatro são, portanto, as formas de cobrança de dívida decorrente da emiss ão de um cheque, a saber: a) execução forçada, de natureza cambial, com prazo prescricional de 6 (seis) meses - artigo 59 e parágrafo único da Lei nº 7357/85 (Lei do Cheque); b) ação de enriquecimento ilícito, de natureza cambial, com prazo prescricional de 2 (dois) anos - artigo 61 da Lei nº 7357/85. c) ações monitória e de cobrança, fundadas no negócio subjacente ao título, com prazo de prescrição comum às obrigações pessoais em geral. 9. Ainda antes do advento do instituto da ação monitória, a distinção entre os institutos da ação de enriquecimento ilícito e de cobrança fo
