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TJSP, AP ., PERDAS E DANOS - RESSARCIMENTO DE VALORES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP. AP ..

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA

ANULAÇÃO DE CAMBIAL — PERDAS E DANOS - RESSARCIMENTO DE VALORES

Recurso
AP .
Tribunal
TJSP

Ementa

EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ...., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua ...., n.º ...., bairro ..., na cidade de ...., estado do ...., inscrita no CNPJ sob n.º ..., por sua procuradora infra assinada, inscrita na OAB-.... sob n.º ... com escritório profissional na rua ...., n.º ...., Edif. ...., .... andar, conj. ...., na cidade de ...., estado do ...., onde recebe todas as intimações e notificações de estilo, vem "mui respeitosamente", à presença de vossa excelência, requerer: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CAMBIAL COM RESSARCIMENTO DE VALORES E PERDAS E DANOS contra: ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º ...., com sede na rua ..., n.º ...., bairro ..., CEP ..., na cidade de ..., estado do ...., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: 1) A requerente foi surpreendida com a notificação do .... Tabelionato de Protesto de Títulos desta comarca para pagar o seguinte título n.º ... no valor de R$ ... (...), com o vencimento para o dia .../..../...., sendo o apontamento para protesto com data final de ..../..../..., conforme notificação em anexo, e notificado pelo .... Tabelionato de Protestos desta comarca, sendo ela sob n.º ..., no valor de R$ ... (...), com o vencimento para o dia .../.../..., sendo o apontamento para protesto com data final de ..../..../.... conforme notificação em anexo; 2) Ocorre Ínclito Juiz, que, tais créditos não possuem origem, são SIMULADAS, posto que a AUTORA, não autorizou qualquer compra junto a Ré e até apresente data não houve muito menos conhecimento da entrega de tais produtos pela RÉ, sendo assim, a AUTORA desconhece a existência de qualquer valor a ser pago à RÉ, que possa ter ensejado a emissão dos referidos títulos, uma vez que existe a emissão de mais .... bloquetos nestas mesmas condições, que dessem origem à mencionada duplicata. 3) Os títulos cobrados e apontados nos cartórios de protesto, são SEM OR IGEM, sem nenhuma consistência legal, que desse direito do emitente em sacar e emitir os títulos então sustados. 4) Cujas duplicatas são SEM ORIGEM, desconhecemos sua emissão, pois que não houve pedido ou autorização, muito menos entrega conhecimento de entrega das mercadorias e portanto arbitrário tais apontamentos, e por isso foram sustados, e devem ser anulados, bem como os demais que já foram enviados via correio, apesar de não haver pedido e muito menos entrega das mercadorias, e por fim anulados, por falta dos requisitos obrigatórios exigidos pela lei cambiaria. Portanto, os títulos apontados para protesto, não possuem liquidez, certeza e exigência, especialmente porque não houveram pedido e entrega de mercadorias, sendo SIMULADAS as duplicatas objeto dos apontamentos para protesto, o que por si só inviabiliza o protesto. 5) Destarte, os títulos que deram origem aos apontamentos são nulos de pleno direito, por serem sem origem, assim lhes falta os requisitos fundamentais de um título de crédito, que é a liquidez, certeza e exigibilidade, porque a duplicata tem que atender todos os requisitos exigidos pela lei suprema, e estas até confessam que foram emitidas por INDICAÇÃO, não tendo valor jurídico para ensejar a certeza e liquidez das cambiais. 6) Com a emissão dos títulos, sem atender as normas legais de direito, os apontamentos tornaram-se viciados, passíveis de discussão judicial e conseqüentemente sujeitos ao crivo do judiciário, para decretação de sua nulidade, inclusive como se verá, a RÉ não possui comprovante de pedido ou autorização e entrega ou documento que o valha, para a prova da efetiva entrega dos bens. 7) A lei processual civil, garante o direito da AUTORA, em questionar os débitos, apresentados para protesto, POR EMITIDA DE FORMA IRREGULAR E SEM ORIGEM. Dessa forma, s. m. j., está a empresa Requerida agindo de maneira INCORRETA, por querer cobrar títulos, sem comprovar a veracidade das mesmas. 8) Em razão de ser ato simulado não pode ser aceito o referido título, posto que enseja fraude devendo sofrer as penalidades penais inclusive, uma vez que está preceituado no Código Penal o seu enquadramento no art. 172, senão vejamos o que dizem nossos julgados: "Incide nas sanções do art. 172, do Código Penal, tanto quem emite como quem aceita duplicata que não corresponde a uma efetiva venda de bens ou a uma real prestação de serviços." (1ª C. Cr. TJSC, AP. Cr. 22.647, v. un. em 13.08.1987, rel. Des. Reynaldo Alves, JC 56/378). 9) Também fica suscitada a investigação da "causa dependi

Nota da redação

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