PETIÇÃO (MOD) COMERCIAL
DECLARATÓRIA INEXIGIBILIDADE TÍTULO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA — INTERDIÇÃO DE CADEIA PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO - DIREITOS HUMANOS - DETENTO EM CONDIÇÕES DEGRADANTES
- Recurso
- re -
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE (CIDADE)/... O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ..., pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, legitimado pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição da República, art. 120, incisos II e III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, arts. 25, incisos IV, alínea a, e VI, e 27, incisos I e II, da Lei n.º 8.625/93, art. 66, incisos IV, VI, alínea a, e VIII, da Lei Complementar Estadual n.º 34/94, art. 5º da Lei n.º 7.347/85 e com fundamento no art. 1º, inciso IV, da Lei n.º 7.347/85, na Lei n.º 7.210/84 e demais disposições pertinentes, vem, com base nas peças de informação em anexo (98 folhas numeradas e rubricadas pela Oficiala do Ministério Público), cujo teor passa a fazer parte integrante desta petição, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE LIMINAR em face do ESTADO DE MINAS GERAIS - Pessoa Jurídica de Direito Público Interno -, que deverá ser citado através de seu representante legal, consoante art. 12, inciso I, do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos que se seguem: I - DOS FATOS Consoante comprovam as peças de informação em anexo, a cadeia pública de ..., estabelecimento subordinado à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, vem sujeitando os detentos a condições degradantes, mormente por estar em precário estado de conservação. A situação detectada, no referido estabelecimento, vem sendo objeto de atenção por parte do Ministério Público, já tendo sido informada ao Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública de Minas Gerais, Dr. (Nome), e ao Senhor Diretor-Geral do Departamento Estadual de Obras Públicas de Minas Gerais, Dr. (Nome), respectivamente, através dos Ofícios n..., sem que tenha havido solução extrajudicial para o problema (fls.). Conforme levantamento feito, por perícia criminal, realizada em 15 de outubro de 2002, a situação é caótica, poi s: As três celas apresentavam fiação elétrica exposta, mofo no teto e parte inferior das paredes. Possuía, ainda, baixa ventilação e clarificação natural. À época dos exames, a cela 01 continha 06 (seis) detentos, a cela 02 continha 07 (sete) detentos e a cela 03 continha 02 (duas) detentas, portanto, todas as celas, apresentavam lotação superior a suas capacidades. Vale salientar que as condições eram totalmente insalubres (Laudo Pericial n.º ... - fls. ... - PI). Em que pese o esforço de alguns setores da Administração Pública Estadual, a situação fática, sob análise, demonstra ser insustentável, de sorte a exigir pronta e imediata tutela jurisdicional. A ausência de política estatal capaz de equacionar, a curto prazo, o problema implica em contínuo inchaço do efetivo carcerário, ante as novas prisões que vão sendo realizadas ao longo do tempo. Por sua vez, as irregularidades não se limitam à superlotação, abrangendo também as condições de aeração, higiene e segurança da carceragem. Como se não bastasse, o tratamento dispensado aos presos, indiscutivelmente, exorta-os à rebelião e fuga, o que implica ameaça à segurança dos moradores vizinhos à carceragem e aos funcionários da Delegacia de Polícia local. II - DO DIREITO II.I) Da Legitimidade Ad Causam do Ministério Público II.II) Da Competência II.III) Da Violação a Dispositivo da Constituição da República II.IV) Da Violação à Legislação Federal II.V) Da Responsabilidade do Estado de Minas Gerais II.VI) Da concessão de medida liminar II.I) Da Legitimidade Ad Causam do Ministério Público O Ministério Público, por força do que dispõe o art. 127 da Constituição da República, possui a relevante missão institucional de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Em função de norma constitucional (art. 129, inciso III, da CR), também foi conferido ao Parquet a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para prot eção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Nessa seara, insere-se a defesa dos direitos fundamentais arrolados no art. 5º da Carta Magna ou dispersos pelo texto constitucional, como o direito à vida e a não ser submetido a tratamento desumano e degradante. Os direitos dos presos ao recebimento de tratamento digno, compatível com a ordem constitucional vigente, consubstancia direito difuso e extrapola a órbita de interesse dos que atualmente se encontram encarcerados na cadeia pública local. Tais direitos, na verdade, represe
