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MS 10.173, LIMINAR DE SALVO-CONDUTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - PENA DE REPREENSÃO APLICADA A ALUNO - ILEGALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 10.173.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) COMERCIAL

DECLARATÓRIA INEXIGIBILIDADE TÍTULO

MANDADO DE SEGURANÇA — LIMINAR DE SALVO-CONDUTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - PENA DE REPREENSÃO APLICADA A ALUNO - ILEGALIDADE

Recurso
MS 10.173
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ...VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ... ..., brasileiro, solteiro, estudante, CPF nº ..., residente e domiciliado na Rua ... - ... - CEP ... - .../..., PRESIDENTE DO DIRETÓRIO ACADÊMICO ..., Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº..., com sede na Rua ..., ... - CEP: ..., .../..., por seus procuradores "in fine" assinados, todos com escritório profissional na...,... -... -.../..., onde receberão as intimações, vem, respeitosamente à Douta presença de V. Exa., nos termos do art. 5º, "caput", incisos XLI, LIII, LIV, LV, LVII e LXIX, todos da Constituição Federal Brasileira, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com a devida MEDIDA LIMINAR DE SALVO-CONDUTO contra ato ilegal e abusivo praticado pelo DIRETOR DO CURSO ..., DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ..., Prof..., com endereço de trabalho na Rua ..., ..., CEP ..., .../..., tendo em vista os motivos de fato e de direito abaixo articulados: 1) PRELIMINARMENTE: O Impetrante é um estudante universitário dependendo do auxílio familiar para manter seus estudos e o seu próprio sustento, não tendo renda própria. Portanto, não tem condições de arcar com as custas de seu processo sem prejuízo de seu próprio sustento, razão pela qual requer os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2) DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL: Prima facie, é curial assentar que constitui o ensino superior, ministrado por entidades particulares, uma atividade delegada do Poder Público Federal. Assim, o Ensino Superior desenvolve-se por faculdades privadas tão somente por delegação do Poder Público Federal e sob a estrita fiscalização do Ministério da Educação. Nesse sentido também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, in verbis:. "Qualquer estabelecimento de ensino superior é entidade de direito público que substitui o Estado na impossibilidade de prover totalmente o ensino, cabendo contra ele mandado de seg urança" (RMS 10.173, in RT 329/840 e RDA 72/206). Derradeiramente, merece trazer à baila o entendimento sumulado pelo TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS: "Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança contra ato que diga respeito ao ensino superior, praticado por dirigente de estabelecimento particular" (Enunciado da Súmula n º 15) 3) DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA: Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto, estão sujeitos à impetração de mandado de segurança. Segundo explica Coqueijo Costa, cabe mandado de segurança contra ato administrativo executório, de autoridade de qualquer do três Poderes, que violente a esfera jurídica do indivíduo, isto é, que revista uma ilegalidade ou um abuso de poder. (in Mandado de Segurança e Controle Constitucional. São Paulo, LTr., 1982, p. 42) Desse modo, é cabível o mandado de segurança com pedido para que seja concedido liminarmente, inaudita altera pars, e ao final, a segurança, para determinar à autoridade coatora que proceda conforme os ditames legais. 4) DOS FATOS O Impetrante é Presidente do Diretório Acadêmico ..., entidade de representação do corpo discente do Curso de ..., do CENTRO DE ENSINO SUPERIOR ..., fato de notório conhecimento local, conforme demonstra recorte da imprensa local juntado e comprovado pela leitura da Portaria contra a qual insurge-se o Impetrante. Para maior clareza, em fins do mês de...de ... o Impetrante tomou iniciativa de convidar o conjunto dos estudantes do referido Centro Universitário para comparecer a uma Assembléia Estudantil convocada pelos estudantes de ..., que realizar-se-ia no dia...de... de ..., como de fato ocorreu, cuja pauta foi o ABUSIVO REAJUSTAMENTO DE MENSALIDADES ocorrido no atual ano letivo, sendo, portanto, de evidente interesse do conjunto dos estudantes. Desta forma, o Impetrante, como já havia feito em outros Cursos, adentrou nas salas de diversas turmas do C urso de PROCESSAMENTO DE DADOS, convidando todos os interessados a participarem, na qualidade de observadores, da mencionada ASSEMBLÉIA DOS ESTUDANTES DE ... Em virtude de tão democrática e salutar iniciativa, o IMPETRANTE foi punido, sem PROCESSO ADMINISTRATIVO, pelo IMPETRADO, sendo-lhe aplicada a PENA DE REPREENSÃO, por suposto desrespeito a funcionário técnico-administrativo do referido Curso, conforme se depreende da Portaria juntada. O Impetrado aduz, para tanto, que o Impetrante não tinha autorização para passar nas salas de aulas do curso de processamento de dados.

Nota da redação

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