PETIÇÃO (MOD) CONSUMIDOR
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO
MANDADO DE SEGURANÇA — INFORMAÇÕES - INDICAÇÃO ERRÔNEA DA AUTORIDADE COATORA - CARÊNCIA DE AÇÃO - COBRANÇA DE TAXA - REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULO PELO DETRAN
- Recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA ...
- Tribunal
- STJ
Ementa
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DRA. JUÍZA DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ... (Autos de MANDADO DE SEGURANÇA Nº ...) Impetrante: ... Impetrado: ... O ..., entidade erigida na forma de Autarquia, criada pela Lei Estadual nº ..., de ... de ... de ..., vincula a Secretaria de Segurança Pública, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. ... Nº ... bairro ..., CEP: ..., na cidade município e comarca de ..., do estado do ..., onde recebe avisos, notificações e intimações, neste ato devidamente representado por seu Diretor Geral ..., "a quem compete a representação ativa ou passiva, judicial e extrajudicial", e por seu Advogado, vêm, pela presente, respeitosamente, ante Vossa Excelência, em atenção ao Ofício nº ... desse r. Juízo, protocolado neste Departamento em sob nº ... referente ao auto de MANDADO DE SEGURANÇA retro enumerado, com referência aos fatos narrados na inicial, tempestivamente, manifestarem-se sobre o pedido, conforme as razões elencadas, prestando as subsequentes: INFORMAÇÕES INTRÓITO - PRETENSÃO Em histórico resumido, diz a Impetrante acima nominada residente e domiciliada nesta ..., que: "em data de ... de ... de ..., adquiriu o veículo marca ..., placa ..., de ... ... Que no entanto, em data de ... de ... de ... o mesmo foi objeto de furto, tendo sido localizado abandonado no dia ... de ... de ... totalmente "dependendo'. Como não havia comunicação do delito, que ocorreu somente no dia ... de ... de ..., a Impetrante foi comunicada pela Delegacia competente sobre o recolhimento ao pátio do DETRAN quase um mês depois. Que para retirar o veículo, foi informada que teria de pagar o valor de R$ ... (...) de multas, e que os veículos objeto de furtos estariam isentos de pagamento de estadia. Contudo ao tentar realizar a liberação, foi informada que deveria pagar o valor de R$ ... (...) a título de estadia, relativa ao período em que o carro per maneceu no pátio do DETRAN/... Que apenas no dia ... de ... de..., em resposta ao pedido, é que o DETRAN/... manifestou-se alegando que a estadia não é cobrada até a liberação do veículo pela Delegacia competente, a qual ocorreu no dia ... de ... de ... Assim, não parece correto a cobrança dessa estadia, uma vez que não foi informada da necessidade do pagamento da mesma. Que por ser injusta e agressiva, dado a ausência de notificação, torna-se inquestionável a necessidade da imediata liberação do veículo, pois o débito apresentado é muito superior ao valor do próprio carro, que torna a quitação praticamente inviável". Em sua alegações, cita texto Constitucional e jurisprudências, que não fazem nenhuma relação o caso perseguido. Quanto a liminar pleiteada, foi indeferida pela MD. Juíza a quo, por seus próprios fundamentos. PRELIMINARMENTE DA INDICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. É pertinente comentar, que não há dúvida que o mandado de segurança constitui uma modalidade de ação constitucional. Desde há muito já se decidiu: "Sendo o mandado de segurança verdadeira ação, subordinada está ao procedimento das condições respectivas, sem as quais não poderá ser admitido, cumprindo seja declarado extinto o pedido, sem julgamento do mérito, em razão da carência da ação". Em sendo o mandado de segurança uma ação especial, como qualquer outra, é fundamental que contenha os requisitos do artigo 282, do CPC. Assim, o autor da ação deverá sempre em sua petição inicial descrever os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido sob pena de sua petição inicial ser considerada incompleta e com isso inepta na expressão do art. 295, I, § único, I, do CPC como também, deverá nominar a autoridade responsável pelo ato objeto do mandamus. Em não indicando a autoridade coatora na petição inicial, a descrição do fato, por certo, estará incompleta. Estando incompleta deve o juiz determinar a complementação para a inclusão do dado faltante, sob pena de indeferimento da inicial, conforme dispõe o art. 284, do CPC. In casu, a impetrante indicou uma autoridade que não é responsável pelo ato impugnado - O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ..., em vez de outra que seria a pessoa do DIRETOR GERAL DO DETRAN/ ..., responsável pelo ato atacado. Quando da indicação errada da autoridade coatora tem-se entendido como caso de carência de ação por ilegitimidade de parte passiva e com isso nem sequer é dada oportunidade ao impetrante de emendar a petição inicial para adequá-la na forma determinada pelo art. 284, do CPC, CARÊNCIA DA AÇÃO A carência da ação tem sido e
