CORREÇÃO MONETÁRIA
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Em revisão editorial
CRÉDITO DECORRENTE — REGRA DE ABRANGÊNCIA ABSOLUTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É claro que este órgão julgador tem pesado tanto os argumentos adversos, como os favoráveis à correção monetária em créditos em falência. - A Lei 6899 tem aplicação geral a todos os créditos decorrentes de decisão judicial. Não é de se entender a expressão "decorrentes de decisão judicial" no sentido de que o crédito tenha como fonte a sentença, pois nenhum a tem. As fontes da obrigação a Lei e o ato jurídico, que precedem à sentença. Assim deve-se entender essa expressão no sentido de créditos que tenham sido contemplados em condenação judicial ou que hajam passado por um processo judicial, como por exemplo os títulos de crédito em uma execução. E o crédito em exame passou por um processo judicial, o de habilitação, suscetível de ser contestado. - É verdade que o legislador brasileiro não tinha a correção monetária como regra em 1917. Vigorava então o nominalismo, segundo o qual o devedor de uma obrigação de dinheiro se libera, oferecendo a quantidade de moeda expressa em seu título qualquer que seja a alteração do valor real da mesma. Consagrava-o o Código Civil. - Desde a promulgação do Código, passaram-se 10, 20, 30, 40, 50, 60, 70 anos, quase um século. Sobre aquela quadra histórica transcorreram duas grandes guerras mundiais. A televisão mudou os costumes. O homem foi à Lua, e voltou. Evoluímos do real, para o cruzeiro; para o cruzeiro novo: para o cruzado. Vieram muitos expedientes de correção monetária, como a cláusula ouro; a cláusula valutária; a cláusula da escala móvel; a correção monetária do contrato imobiliário de interesse social e a UPC (Lei 4.380/64); os índices de correção monetária dos aluguéis (Lei 4.494/64, Lei 6649/79); a correção monetária para o pagamento tardio das obrigações condominais (Lei 4591/64 e mais a Lei 4686/65; O Dec. Lei 858/69 (correção monetária dos débitos fiscais em falência); o Dec. Lei 973/69; a Lei 6147/74; a Lei 6205/75; o Dec. Lei 1.477/76; a Lei 6515/77. Cada uma destas leis era setorial, aplicável a um campo de relações jurídicas, ora mais amplo, ora mais restrito, sem o âmbito de uma lei geral. - Todavia, em 1981, surgiu uma lei que alcança todos os créditos decorrentes de decisão judicial - a Lei 6.899. Leia-se seu art. 1º. É uma regra de abrangência absoluta. Da correção monetária, assim, nenhum débito que passe por uma sentença judicial se pode livrar... - Também não é correto dizer-se a correção dos quirografos deprecia o crédito fazendário, pois este é cobrado independentemente do concurso e tem correção monetária. - Nem vem a pelo invocar a exaustão da Massa Falida, pois a fórmula da correção, preconizada nesta decisão pagar-se-á após satisfazer o principal. Ac. de 07.10.1987 VENCIDO O DES. SALIM SAKER Arquivo do EMFOR - TJ/1809 N. da R.: V. também o subtítulo CAUSAS PENDENTES DE JULGAMENTO EMFOR 492
Ementa
Em 1981, surgiu uma Lei que alcança todos os créditos decorrentes de decisão judicial - a Lei 6.899. Leia-se seu art. 1º. É uma regra de abrangência absoluta. Da correção monetária, assim, nenhum débito que passe por uma sentença judicial se pode livrar... (Trecho do Acórdão)
