EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Apelação Cível 196130710-, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DIREITO DO CONSUMIDOR - ART. 51/CDC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Apelação Cível 196130710-.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

Em revisão editorial

BANCO — INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - DIREITO DO CONSUMIDOR - ART. 51/CDC

Recurso
Apelação Cível 196130710-
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... Justiça gratuita. ..., portador do RG nº ... e CPF nº ..., residente e domiciliada à rua ... nº ... bairro ... Cidade de ... - ..., por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de V. Excia., propor a seguinte AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA E SUA REVISÃO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES Em face de ..., pessoa jurídica de direito privado, sita a rua ... nº ..., bairro ..., Cidade de ... - ..., CEP: ..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor: I - O requerente é vendedor autônomo e assim de veículo para se locomover profissionalmente; II - Sem outra alternativa e sem oportunidade de discutir-lhe as cláusula, firmou o anexo contrato de financiamento (alienação fiduciária) com a requerida, em função do veículo ... especificado no instrumento; III - Pelo contrato, o requerente se obrigou ao pagamento de ... parcelas, corrigíveis na forma da avença - ...% ao mês e ...% ao ano. IV - Ocorre que por situação que independe da vontade do autor - rescisão contratual com empresas para qual vendia produtos - tal contrato vem se tornando muito oneroso ao reclamante. V - A partir dai o REQUERENTE pode observar incorreções no procedimento da REQUERIDA, eis que a mesma cobrou-lhe valores muito superiores aos juros contratados e a correção monetárias (INPC) vigente. VI - Agora o que resta ao Requerente, com franca sobrecarga, que é defesa frente ao ordenamento lesiva ao consumidor, na forma do CDC, e enseja revisão. Disto se ocupa o artigo 6º, V, da Lei nº 8078/90, "Código de Defesa do Consumidor. "São direitos básicos do consumidos: a modificação das cláusulas que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas". VII - Mais: cumpre verificar acerca da possibilidade de revisão judicial dos contrato, uma vez que se perceba o desequilíbr io na relação contratual, tendo em consideração a idéia de cláusula abusiva no momento de formação do contrato, a vantagem exagerada de uma das partes e a lesão subjetiva (ou o chamado dolo de aproveitamento). Para elucidação do título, tomamos a liberdade de trazer à presente, parte do brilhante acórdão proferido na Apelação Cível nº 196130710- PASSO FUNDO, tendo como Relator HENRIQUE OSVALDO POETA ROENICK: "Há que se analisar, primeiramente, se o princípio do pacta sunt servanda - que indubitavelmente é válido (a nível genérico) e necessário ao tráfico jurídico - deve ser encarado como tal, ou seja, como princípio, ou se, ao contrário, é algum dogma que não pode jamais ser colocado em questão. Para tanto, há que se fazer alguma digressão sobre a evolução das idéias sobre a teoria geral do contrato. Sabe-se que a teoria geral clássica do contrato têm sua origem nos século XVIII e XIX, época em que na filosofia vigorava o individualismo de base Kantiana (em que a pessoa humana, como ente de razão, é posta no centro do universo, sendo sua vontade a verdadeira fonte do direito); na economia explodia o liberalismo (com o laissez-faire prenunciador do capitalismo, em que se defende a liberdade para a circulação das riquezas, apostando-se nas livres forças do mercado para regular a economia. A "mão invisível", vislumbrada por Adam Smith, providenciara na adequação entre a oferta e a demanda) e na política desenvolviam-se as idéias de abstencionismo, recomendando-se ao Estado que não se imiscuísse nas atividades privadas e nas relações negociais entre particulares. O reflexo dessas idéias no direito contratual foi a consagração do VOLUNTARISMO JURÍDICO como base de todo o direito obrigacional, ou seja, toda a construção jurídica nessa área teve como base a autonomia da vontade e a liberdade contratual. As normas jurídicas que disciplinam as relações privadas são praticamente todas de caráter dispositivo e supletivo, ou seja, são poucas as normas cogentes e imperativas, atuando elas apenas na falta de regulamentação em sentido contrário pelas próprias partes interessadas. Aliás, o próprio Estado surgiria de uma livre convenção entre os cidadãos, que abdicaram de parte de sua liberdade, para que pudessem viver livre e organizadamente em sociedade (segundo a teoria do contrato social, de Rosseau). De certa forma, o próprio Estado, assim retiraria sua autoridade de um contrato ... O pressuposto de tais concepções consiste na idéia de que todos os homens são livres e iguais em direito. Assim sendo, a liberdade natural