JUIZADO ESPECIAL
COMPRA E VENDA DE MERCADORIA
CONSÓRCIO — JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - APELAÇÃO - REFORMA DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ...- ESTADO DO ... ..., por seu advogado, adiante assinado, nos autos nº ..., em que é autor ... vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, não se conformando com a Sentença proferida, dela interpõe recurso, rogando a remessa ao Juízo "ad quem". Pede deferimento De ... para ... ..., ... de ... de ... ... Advogado EGRÉGIA TURMA RECURSAL DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... Razões de Recurso Recorrente: ... Recorrido: ... Origem: Juizado Especial Cível de ...- Ação nº ... Doutos Julgadores: 1 - Em que pese o notório e notável saber jurídico da Ilustre Magistrada, merece reforma a sentença, pois trouxe enriquecimento indevido ao consorciado Autor em detrimento aos demais consorciados e o interesse coletivo dos demais participantes do grupo foi prejudicado em favor do interesse individual do Autor. 2 - Olvidou a Magistrada que a Ré não atuou em causa própria e sim como mandatária dos integrantes do grupo ao qual pertence o Autor. 3 - Assim, a sentença foi desfavorável aos demais integrantes do grupo e injusta, como se verá mais adiante. 4 - A questão é singela, como singela foi a contestação. 5 - A Ré, declinou o artigo 3º, II e VIII, da Circular 2766 do BACEN, que determina que o valor do crédito é o da Assembléia de Contemplação. 6 - Tal regra é repetida na Cláusula 43 do contrato de adesão. 7 - Comprovou ter havido redução da alíquota do IPI no dia ..., ou seja, muito antes da assembléia que efetivamente foi no dia ..., sendo que no dia ... foi o dia do vencimento da parcela 36. Aliás esta já foi paga com redução de R$ ... para R$ ... 8 - A julgadora, confunde-se ao afirmar que o extrato encontra-se em descompasso com os emitidos anteriormente. Na realidade, apenas e tão somente, o extrato contempla todas as informações, inclusive a redução do valor da parcela. 9 - Neste passo, houve sim a prova do abatimento nas parcelas subseqüentes, bastando observar mais detalhadamente o extrato de conta corrente. 10 - Comprova-se que o valor de parcela foi reduzida, pois em função da redução da alíquota do valor do IPI, o valor do crédito foi reduzido. 11 - A própria juíza reconhece que na cláusula 10 do contrato, para efeito de cálculo do valor da prestação e do crédito, considera-se o preço do bem vigente na data da assembléia. 12 - Ora, o preço vigente na data da assembléia era R$ ... 13 - Fundamenta ainda a sentença, afirmando que a tabela juntada às fls. ... não é esclarecedora, inclusive as datas e fontes são ilegíveis. Ninguém pode alegar que desconhecia a lei. A redução da alíquota do IPI foi divulgada no Diário Oficial da União, de 01.08.2002, através do Decreto nº 4.317, de 31.07.2002, como também no Decreto nº 4.318, de 31.07.2002. A tabela juntada é meramente informativa. 14 - Não há como prosperar o julgado, pois conforme já asseverado, o Autor irá receber um crédito maior pagando menos e quem irá arcar como o ônus serão os demais participantes do grupo, que neste caso deverão seguir a sentença judicial. 15 - Assim, espera a ré, agindo como mandatária do grupo, que Vossas Excelências reformem a sentença, conhecendo do Recurso e a ele dando provimento. Pede Deferimento. De... para ... ..., ... de ... de ... ... Advogado
