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JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PRODUTO - DEFEITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

COMPRA E VENDA DE MERCADORIA

RECLAMAÇÃO CÍVEL — JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PRODUTO - DEFEITO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ... JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do RG n.º ..., residente e domiciliado na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., nesta Capital, vem, respeitosamente, perante esse Juizado, promover a presente RECLAMAÇÃO em face de ..., estabelecida na Rua ..., n.º ..., Bairro ..., nesta Cidade, conforme matéria de fato e de direito abaixo exposta: O Reclamante adquiriu da Reclamada um estojo de barbear, marca..., no valor de R$ ..., o qual deveria conter 5 (cinco) peças, conforme cópia da nota fiscal n.º ..., de ... Todavia, ao deslacrar o estojo em sua residência, verificou que só continha quatro peças, portanto, faltava uma peça, ou seja, o umedecedor, tendo reclamado de imediato sua troca, no que vem resistindo a Reclamada. Em face do exposto, requer a V. Exa., a citação da Reclamada para comparecer à Audiência Conciliatória e, querendo, oferecer sua contestação na fase processual oportuna, sob pena de revelia e confissão ficta da matéria de fato, com o conseqüente julgamento antecipado da lide, que espera a final seja julgado procedente o pedido inicial, condenando a Reclamada a proceder à troca do estojo descrito na nota fiscal supracitada, no prazo de cinco dias, a contar da citação, sob pena de incorrer em multa-diária de R$ ..., caso incida em mora no adimplemento da obrigação acima. Não sendo satisfeita a obrigação supra no prazo fixado, fica desde já facultado ao Reclamante rescindir unilateralmente o contrato celebrado com a Reclamada, cobrando da mesma o preço pago pelo produto, atualizado de acordo com o seu preço de mercado e, não mais sendo fabricado, terá como base o preço de um produto similar, salvo se essa atualização for inferior aos índices da correção monetária oficial, quando então será aplicado esse indexador para fins de atualização do preço pago, a partir do efetivo pagamento, retornando o domínio do produto para a Reclamada, mediante o reembolso do preço pago. Fica facultado ainda ao Reclamante, adquirir o mesmo produto e na sua falta um similar de outro fornecedor, cobrando da Reclamada o preço efetivamente pago pelo novo produto, atualizado monetariamente a partir do efetivo desembolso. Protesta por todos os meios de provas em direito admitidos, inclusive testemunhal e documental, requerendo desde já o depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confesso. Dá-se à causa o valor de R$ ... Nestes termos, Pede deferimento. ..., ... de ... de ... ... Adv.