CORREÇÃO MONETÁRIA
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO
Em revisão editorial
DÉBITO DECORRENTE — ÍNDICE APLICÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A TR foi utilizada no caso como índice de atualização. A controvérsia cinge-se, por conseguinte, à aplicação da TR cheia ou ao reverso da TR diária, desde que o depósito das parcelas costuma ser feito no último dia do mês. - Em face dos termos expressos da lei, assiste razão aos recorrentes. A correção monetária, por força do disposto no art. 1º do Dec. nº 86.649, de 1981, que regulamentou a Lei nº 6.899/81, é mensal, não cogitando a legislação de período inferior. Além disso, o diploma legal, que instituiu a Taxa Referencial - TR (Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991), limitou a incidência da TRD aos impostos, multas, demais obrigações fiscais e parafiscais, os débitos de qualquer natureza para com as Fazendas Nacional, Estadual, do Distrito Federal e dos Municípios, com o Fundo de Participação PIS-PASEP e com o Fundo de Investimento Social, e sobre os passivos de empresas concordatárias, em falência e de instituições em regime de liquidação extrajudicial, intervenção e administração especial temporária (art. 9º ). - Nesses termos, o Acórdão recorrido, ao determinar a aplicação da Taxa Referencial Diária contrariou não só os preceitos acima aludidos, como também dissentiu de julgado proferido pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil, que, pelas mesmas razões, afastou a utilização da TRD como indexador para a correção monetária de débitos decorrentes de decisão judicial. - Não colhem à evidência as objeções lançadas pelos recorridos em suas contra-razões, porquanto a questão jurídica foi enfrentada pelo decisório recorrido, sendo o quanto basta para preencher-se o requisito do prequestionamento. De outro lado, o Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo constitui Colegi ado diverso do Tribunal de Justiça de São Paulo. - Ante o exposto, conheço do recurso por ambas as alíneas do permissor constitucional e dou-lhe provimento, para restabelecer a decisão de 1ª instância. - É como voto. Ac. de 14-12-1994 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.529 EMFOR 613
Ementa
; - Débito decorrente de decisão judicial. Controvérsia sobre o emprego do índice de atualização: mensal (TR) ou diário (TRD). Em face dos termos da lei, o índice de atualização a ser utilizado é o mensal.
