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INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - PAGAMENTO DE MENSALIDADES - REGULARIDADE DA COBRANÇA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

ESTABELECIMENTO DE ENSINO

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA — INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - PAGAMENTO DE MENSALIDADES - REGULARIDADE DA COBRANÇA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ...: Autos: ... De Ação Cautelar Inominada Autora: ... Ré: ... ..., pessoa jurídica de direito privado, mantenedora do ..., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ..., com sede na Rua ..., n.º ..., bairro ..., cidade ..., estado ..., citada que foi a responder à ação em epígrafe e com base nas razões de fato e de direito na seqüência aduzidas, por sua advogada ao final assinada (instrumento de procuração em anexo), comparece, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para apresentar sua defesa, que faz na forma de CONTESTAÇÃO Consoante os fatos e fundamentos de direito a seguir declinados: DA SÍNTESE DA AÇÃO PROPOSTA Alega a Autora na Exordial que teria concluído o curso de Letras - Português/Inglês na ... no ano de ...; que não pode concretizar uma compra pelo fato de constar seu nome no "registro de maus pagadores"; que tentou retirar talão de cheques no banco em que mantém conta, o que restou infrutífero, que realizou os pagamentos de suas mensalidades os quais estão sendo apontados pelos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA); que por diversas vezes tentou fazer com que a Instituição retirasse o seu nome dos registros de maus pagadores através de telefonemas e emissão de fax ... Fundamenta juridicamente, a Autora, a Ação nos artigos 796, 798 e 799 do CPC. Ante o alegado, requereu a Demandante a antecipação de tutela, para obter imediata baixa da inscrição de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, até decisão final, o que foi deferido pelo Exmo. Juízo. Ao final, pleiteou a Autora a total procedência do pedido, para que fosse determinada a baixa definitiva da inscrição de seu nome nos órgãos mencionados, e a condenação da Ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, atribuindo a causa o valor de R$ ... Inobstante o argumentado pela Autora, esta se encontra no mínimo equivocada quanto a existência e extensão de seus direito s, sendo indevidos os pleitos da Demandante e perfeitamente justificável a cobrança e a inscrição de seu nome nos serviços de proteção ao crédito da Associação Comercial do ..., como adiante se demonstra. PRELIMINARMENTE Cumpre esclarecer, por oportuno que o ..., foi criado pela transformação das Faculdades ..., Associação de Ensino ..., Associação de Ensino ..., Associação Educacional ... e Associação de Ensino ..., sendo esta última, a mantenedora da Instituição de Ensino, conforme se vislumbra do Decreto Presidencial, ora em anexo, publicado no Diário Oficial na data de ... de ... de ... . Assim, o ... é mantido pela ... . Com relação ao nome diverso constante dos boletos, deve-se informar que a Associação de Ensino ... não integra o ..., mas tão somente, constitui cessionária de crédito da Requerida, conforme contratualmente permitido, no § 09º da Cláusula Segunda do Instrumento celebrado entre Autora e Ré. Veja-se: "§ 09º - O contratante autoriza neste ato a contratada a ceder o crédito decorrente do presente contrato a quem lhe convier, nos termos do artigo 1.065 e seguintes do CCB." Desta forma, não assiste razão para que conste o nome da Associação de Ensino ... no pólo passivo da presente demanda. Assim, requer-se a retificação dos cadastros da lide, a fim de que passe a constar no pólo ativo a Associação de Ensino ..., mantenedora do Centro Universitário ... . DOS FATOS Estando a Autora em equívoco, e desta forma tendo narrado os fatos, requintados ainda de parcialidade, necessário se faz esclarecer os pontos basilares da lide: Prefacialmente cumpre salientar que na data em que a requerida recebeu a citação inicial não havia qualquer apontamento determinado pela mesma, conforme demonstra a consulta em anexo. DA REGULARIDADE DA COBRANÇA EFETUADA Embora a Autora tente induzir que houve abusividade na cobrança, a própria argumentação declinada na exordial denota o contrário, senão vejamos; A autora confessa que ante s de qualquer inscrição restritiva, a Instituição manteve contatos consigo, sendo que a Requerida teve o cuidado de enviar correspondência com aviso de recebimento, conforme comprovantes em anexo, a qual demonstra o tom cordial em que a Autora foi convidada a comparecer ao departamento jurídico para esclarecimento do débito apontado. Sendo que a missiva esclarecia que o não atendimento ensejaria a inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito. Não resta dúvida de que a Autora sabia que fora inscrito no SCPC. Nenhuma pessoa sentiria dissabor ou constrangimento por ser convidada a