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TJRS, Agravo regimental ., CARTÃO DE CRÉDITO - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRS. Agravo regimental ..

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Acórdão

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA

ESTABELECIMENTO DE ENSINO

REVISÃO CONTRATUAL — CARTÃO DE CRÉDITO - NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - TUTELA ANTECIPADA

Recurso
Agravo regimental .
Tribunal
TJRS

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... - ESTADO DO ... ..., brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de identidade RG ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado à rua ... nº ..., bairro ... CEP ..., nesta Cidade e comarca de ..., Estado do ..., por sua procuradora que esta subscreve, com escritório na Cidade de ... - ..., na rua ... nº ..., cj. ..., bairro ..., onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, para propor a presente REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM ANULAÇÃO E NULIDADE DE CLÁUSULAS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Em face de CARTÃO DE CRÉDITO ..., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ..., na avenida ... nº ... CEP ..., na Cidade de ..., Estado de ..., pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos. I - DOS FATOS O requerente firmou com a requerida contrato de prestação de serviços de administração de cartão de crédito. Porém, o saldo imputado pela requerida ficou em difícil condição de ser adimplido frente a ocorrência de aplicação de taxas de juros acima do limite legal, cobrança de diversos encargos abusivos, dentre outros. Neste passo, o requerente forçou a celebração de acordo para parcelamento, no entanto, o Requerido acresceu também encargos indevidos e ilegais. Mais, diante de todos os pagamentos já realizados conforme planilha em anexo, restou saldo credor para o requerente, diferentemente do que está sendo exigido. O Requerido impõe ao Requerente o pagamento de uma prestação no valor de R$ ... (...), no entanto, o Requerente já pagou a importância de R$ ... (...), sendo que as valores realmente gastos pelo Requerente é de R$ ... (...). Sendo assim, a diferença cobrada a maior pelo Requerido foi de R$ ... (...), conforme demonstra a planilha de cálculos em anexo. Diante destas cobranças, restou saldo credor a ser restituído em R$ ... (...). Assim, conform e fundamentação abaixo apresentada, deverá ser a presente julgada totalmente procedente. Com isso, os contratos em geral, não mais são vistos como algo estático e individual, mas dinâmico e social, necessários para comércio jurídico e para a satisfação de interesses legítimos. Esse novo entendimento possibilita desmistificar o princípio pact sunt servanda, frente a justiça contratual, a tutela da confiança e da boa-fé. O contrato, deve ser instrumento de necessidades individuais e coletivas, não para a supremacia de um contratante sobre o outro ou para que esse enriqueça as custas daquele. Se essa é a tendência no momento, ou seja, aplicar o Código de Defesa do Consumidor sempre que se estiver à frente de contratantes economicamente desnivelados, nada mais justo que aplicá-lo também aos contratos em foco e de adesão, onde ou o cliente adere, aceitando as condições impostas, ou não adere e permanece sem recursos para comprar ou manter seu negócio. Este entendimento se consolida, quando o Código Civil de 2002, prevê em seu artigo 421 a mitigação da liberdade contratual, in verbis: Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato. Então, a liberdade de contatar está limitada pela supremacia da ordem pública, que veda convenção que lhe seja contrária, de forma que a vontade dos contratantes está subordinada ao interesse coletivo, mas também pela função social do contrato, que condiciona ao atendimento do bem comum e dos fins sociais. Assim fica patente que a vontade declarada pelo consumidor não é absoluta, uma vez que ele simplesmente adere ao contrato, não o discutindo, possibilitando com isso, o reexame da base e do conteúdo do negócio para se estabelecer se existe ou não justiça contratual. Para evitar que a requerente ao aderir ao contrato fique sujeita aos ditames impostos pela requerida, impõem-se algumas normas de ordem pública e de natureza cogente que servirão para reger o cont rato de adesão, tornando a relação a mais justa e equilibrada possível. Neste sentido, faz necessária que a requerida forneça todas as informações sobre as características do contrato a que está se aderindo: Art. 52 do CDC - No fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-los prévia e adequadamente sobre: (...) II - 1 montante dos juros de mora e da taxa anual de juros; O valor dos juros deverá observar o limite constitucional de ...% ao ano, segundo artigo 192, §