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TJRJ, re -, TUTELA ANTECIPADA - RECUSA DE CHEQUE - INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ART. 186/NCC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJRJ. re -.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO — TUTELA ANTECIPADA - RECUSA DE CHEQUE - INSCRIÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - ART. 186/NCC

Recurso
re -
Tribunal
TJRJ

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n.º...- SSP/..., inscrito no CPF/MF sob n.º...residente e domiciliado na Rua...,n.º ...apto..., no Estado do ..., CEP..., através de seus advogados infra -assinados (instrumento procuratório em anexo), cujo endereço profissional, para fins do artigo 39, I, do C.P.C, é Rua..., n.º..., conj...,...,...no Estado do ..., CEP..., telefone (...)..., onde recebem intimações e notificações, vem, mui respeitosamente à elevada presença de Vossa Excelência, propor, com fundamento no artigo 186, do Código Civil Brasileiro, combinados com os artigos 282 e seguintes do Código de Processo Civil, Lei n.º 8.078/90 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, para propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA em face do ..., a pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º..., com sede e foro na Rua..., n.º ..., no Estado do ...,CEP..., pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor para no final requerer o que se segue: I) DOS FATOS É o AUTOR cidadão honrado, de reputação ilibada, e; em ...de...de..., teve seu cheque recusado ao dar em pagamento de mercadorias adquiridas no comércio local, por constar um apontamento junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SCPC) da Associação Comercial do ... Sem saber a razão da negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, o AUTOR solicitou uma declaração da razão da não aceitação de seu cheque, consoante documento em anexo. Foi declarado nesta oportunidade que o crédito foi negado em virtude das normas da empresa de não conceder crédito a pessoas com restrições por dívidas apontadas, causando-lhe constrangimento, e abalo em sua honra. Diligenciando junto aos órgãos de proteção ao crédito, tomou ciência de que a restrição de crédito foi determinada pel a RÉ, em decorrência de um título de número ...,cujo registro ocorreu em ..., no valor de R$...(...). O AUTOR teve seu nome indevidamente enviado para o Serviço de Proteção ao Crédito, cuja restrição foi causada pela RÉ sem que houvesse qualquer autorização legal ou contratual para tal fato, tendo seus cheques rejeitados nos estabelecimentos comerciais, sendo submetido a uma situação vexatória, por culpa única e exclusivamente da RÉ, causando prejuízo à honra. Os documentos acostados a essa petição inicial demonstram, indubitavelmente, o nexo causal entre a conduta culposa da RÉ, e os danos sofridos pelo AUTOR. Assim, não restam dúvidas em relação à responsabilidade da RÉ no tocante ao dano moral sofrida pelo AUTOR. Certo é que, evidenciada a culpa da RÉ dando causa ao evento danoso, perfeitamente previsível, imputar-lhe a obrigação da ressarcir os prejuízos por não Ter respeitado a integridade moral do AUTOR. II ) DO DIREITO A) DA RESPONSABILIDADE CIVIL A responsabilidade civil abarca todos os acontecimentos que extravasam o campo de atuação do risco profissional. No presente caso é inconteste a presença de todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil, devido pela RÉ em favor do AUTOR. Caracterizada está a culpa " in vigilando" e "in eligendo" da RÉ pela sua incúria, importando na responsabilidade civil para o fim da reparação danos causados ao AUTOR. É corolário do disposto nos artigos 927, 182, 932, III do Código Civil, valendo citar o primeiro artigos "in verbis" . "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigada a repará-lo. Parágrafos único. Haverá obrigações de reparar o dano, independente de culpa, nos casos especificada sem lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano, implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem." Em complemento, expressa o inciso III, do 932 do Código Civil: Art. 932. São também responsáveis p ela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; Quanto ao ilícito assim dispõe ao atual Código Civil: Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito a titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Consoante o