EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

Agravo de Instrumento ., CONTRATO DE ADESÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Agravo de Instrumento ..

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSÓRCIO — CONTRATO DE ADESÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO

Recurso
Agravo de Instrumento .
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ... Ref.: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS PROCESSO Nº ... ..., já qualificado na exordial da presente ação, por seus advogados e bastante procuradores abaixo assinados, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos termos dos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, interpor RECURSO DE AGRAVO da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da ...ª Vara Cível da Comarca de ..., nos autos da EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA argüida na ação DECLARATÓRIA DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS, que lhe move ... E ..., requerendo seja conferido efeito suspensivo ao presente recurso, pelos motivos a serem expostos. Termos em que, Pede deferimento. ... ADVOGADO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: ... AGRAVADOS: ... EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA CÂMARA, ÍNCLITOS JULGADORES! Não merece prosperar a r. decisão que rejeitou a Exceção de Incompetência argüida pelo Agravante na ação Declaratória de Incidência de Correção Monetária c/c Restituição de Parcelas Pagas movida pelos Agravados. Os Agravados interpuseram ação Declaratória de Incidência de Correção Monetária c/c Restituição de Parcelas Pagas em face do Agravante, perante a Comarca de ..., pretendendo a restituição de valores adimplidos por força de contrato de adesão a grupo de consórcio firmado com o Agravante, corrigidos e acrescidos de juros legais. O Agravante apresentou a defesa que lhe cabia, bem como Exceção de Incompetência Relativa. Outrossim, salientou o Agravante na Exceção de Incompetência referida, não serem os Agravados domiciliados na aludida comarca, pelo que absolutamente desconhecidos os critérios utilizados para ajuizamento da referida ação, envolvendo inúmeros consorciados, razão pela qual a requereu inclusive a expedição de auto de constata ção, para comprovação do real endereço dos Agravados-excipientes. Assim, o Agravante não pode deixar de expressar a sua estranheza, para não dizer indignação, com o r. despacho agravado, que rejeitou a Exceção de Incompetência por si argüida, devendo o mesmo ser reformado por essa Colenda Câmara, eis que, conforme restará melhor desenvolvido no corpo deste recurso: Propuseram os agravados-exceptos a presente ação declaratória contra a ré-excipiente perante este MM. Juízo de Direito. Todavia, este r. Juízo NÃO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A REFERIDA AÇÃO. Primeiramente é necessário que tenhamos clara a regra do artigo 100, inc. IV, 'a' do CPC que é taxativa ao dispor: "Art. 100 - É competente o Foro: I - ... II - ... III - ... IV - Do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica ". Aqui ainda cabe salientar que, conforme se verifica através da petição inicial e procurações juntadas pelos autores, que sequer residem nesta comarca. Não havendo assim, qualquer regramento processual no ajuizamento da demanda na presente comarca. Ademais, sequer comprovam a alegação de que o contrato havia sido celebrado em ... Assim fica comprovado que os agravados residem em três cidades diversas do foro em que foi proposta a ação. O agravado ... é domiciliado na cidade de ..., ..., é domiciliado na cidade de ... e ... é domiciliada na cidade de ... Desta forma não há qualquer razão para a demanda ser processada em ... Destarte, os agravados, interpuseram a ação em foro que não o eleito, que não do domicílio do agravante, que não o de seus próprios domicílios. Daí surge a seguinte dúvida: qual foi a regra legal utilizada pelos agravados para estabelecer a competência de foro? Certamente nenhuma. Os agravados, contrariando toda e qualquer disposição legal vigente, propuseram a ação no foro de domicílio de seus patronos, isto é, na Comarca de ... e, para tanto, os agravados alteraram a verdade dos fatos, indicando endereço inverídico em suas procurações a fim de justificar a interposição da ação na comarca de ..., às centenas nas mesmas condições. Ademais, restam dúvidas quanto aos critérios utilizados para o ajuizamento da referida ação envolvendo inúmeros consorciados. Assim, temos que: a) A comarca de ..., local onde fora ajuizada a demanda, não é a sede do excipiente; b) referida comarca tampouco corresponde ao local onde encontra-se a filial do excipiente; c) não houve comprovação de que os exceptos são domiciliados na comarca onde tramita a ação, mesmo porque na própria exordial da ação principal, consta