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re -, INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXECUÇÃO DE OBRA - EMPREITEIRO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIREITO DO CONSUMIDOR — INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXECUÇÃO DE OBRA - EMPREITEIRO

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Comarca de ... ... vem, por seu advogado signatário, opor ação de indenização por perdas e danos contra ...(nome, qualificação e residência), pelos motivos que passa a expor: 1. O requerente, necessitando demarcar imóvel de sua propriedade, situado na rua..., em ... procurou, através de anúncios de prestadores de serviços, o ora demandado, empreiteiro de obras, para execução de muro divisório. 2. Estabeleceu-se verbalmente um contrato para construção da benfeitoria pelo total de R$..., com adiantamento de...% do valor. Imbuído de total boa-fé, o requerente efetuou o pagamento sem exigir recibo. Para início da obra o demandado exigiu novo adiantamento, de R$ ..., para compra de materiais, sem fornecer recibo, ludibriando mais uma vez a boa-fé do peticionário. 3. Dias depois, o requerido abandonou a obra, deixando-a pela metade, muro fora do alinhamento, falta de coluna, alicerce, prumo e outros defeitos, com sérios riscos de desabamento. Por tais razões, a requerente, pessoa de poucos recursos, foi compelido a contratar serviços de terceiros para conclusão da obra. 4. Não obstante sucessivas reclamações, o empreiteiro fez ouvido de mercador, por certo habituado à rotina de prejudicar suas vítimas. Os danos constatáveis e indenizáveis são: gastos com a derrubada do muro, e os pagamentos, ressarcíveis com correção monetária. 5.A lesão grave aos direitos da requerente deve ser reparada. Para isso socorre-se da tutela jurisdicional do Estado-Juiz, com a presente Ação de Indenização por Perdas e Danos. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito, e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito." O Código de Defesa do Consumidor, Lei n.º 8.078, de 11.09.1990, estabelece no art. 14 que "o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consu midores por defeitos relativos à prestação dos serviços." 6. Todo aquele que se disponha a exercer atividade nos campos de fornecimento de bens ou serviços responde civilmente pelos danos resultantes de vício do empreendimento. Quem que pratique qualquer ato, omisso ou comissivo, de que resulte prejuízo, deve suportar as conseqüências do seu procedimento. É regra elementar de equilíbrio social. A justa reparação é obrigação que a lei impõe a quem causa dano injustamente a outrem. Pelo exposto, requer: a) a citação do demandado para comparecer à seção de conciliação e à audiência de instrução e julgamento a serem designadas por esse MM. Juízo, nela oferecendo, se quiser, contestação, sob pena de revelia; b) a produção de provas, especialmente documental, testemunhal, pericial e depoimento da parte; c) a procedência do pedido para condenar o demandado a ressarcir os danos sofridos pelo demandante, acima discriminados. Dá à causa o valor de R$... Termos em que, Requer deferimento. Local e data: ... Advogado OAB/... Rol de testemunhas: ... ...