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INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

BANCO — INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... Autos nº ... / ... ..., devidamente qualificada nos autos de Revisional suso algarismos, em trâmite perante este r. Juízo, por seu procurador judicial ao final assinado, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar. IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Movida em face de ..., pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a aduzir. PRELIMINARMENTE DA ILEGITIMIDADE DA PARTE Primeiramente urge-se a argüição da preliminar, face a contestação apresentada por sujeito completamente estranho a lide. Trata-se de ação revisional em face de ..., uma vez que o contrato firmado é em nome desta empresa, embora referido documento nunca tenha sido entregue a Autora. Ainda, comprova-se através de fls. ..., que a empresa emitente da fatura de pagamento do referido cartão é denominada ... e não ... Assim, a contestação é apresentada por terceiro completamente alheio a relação jurídica. Outrossim, não há nos autos qualquer documento que comprove qualquer ligação da Ré com o ..., nem tampouco consta qualquer instrumento que comprove que o outorgante dos poderes da procuração colacionada seja pessoa devidamente habilitada para que se conferir tais atribuições. Sendo assim, requer a desconsideração da contestação apresentada por ser de terceiro à relação. Ainda, requer seja declarado precluso o direito da empresa Ré de ... para apresentar contestação. MÉRITO DAS ALEGAÇÕES DO BANCO Alega o banco ..., em síntese, que diante das alegações genéricas a peça exordial é inepta. Que a Autora não juntou sequer cópia do contrato firmado. Que na data de ... de ... a Autora firmou contrato com a Ré e que o mesmo configura-se novação. Que o contrato firmado é plenamente legal em todos os seus termos inclusive no que tange aos juros. Que a Autora teve plena vontade de contratar a empresa Ré. Que o ... é o emissor do Cartão de Crédito cujo contrato a Autor a pretende a revisão. Que os juros aplicados são os praticados e regulamentados para instituições financeiras. Que não há que se falar em inversão do ônus da prova uma vez que há inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Que não houve qualquer capitalização de juros. DA REALIDADE DOS FATOS A Autora não apresentou o contrato firmado com a Ré uma vez que o procedimento de assinatura adotado pelo mesmo é o de, primeiramente assinatura do cliente e somente após à assinatura da Administradora de Cartões, isto ocorreu sob a alegação de que a vendedora não tinha poderes para tanto. Informou a atendente então, que o referido contrato seria encaminhado a diretoria para assinatura e posteriormente seria encaminhado a sua residência, fato este que nunca ocorreu. Importante salientar porém, que todas as faturas e cobranças sempre chegaram corretamente a residência da Autora. Ainda mais, apesar da alegação de a Autora não haver apresentado o contrato, o ora contestante também não colacionou qualquer documento neste sentido, sempre sua responsabilidade ante a inversão do ônus da prova face a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela. A correta demonstração da capitalização dos juros será demonstrada ante a prova pericial, e para tanto é necessário que a empresa Administradora de Cartões de Crédito ..., apresente todos os extratos de utilização do referido cartão bem como todas as taxas de juros e demais correções aplicadas nos valores principais. A negociação havida anteriormente não configura-se novação, uma vez que somente fora a demonstração de boa-fé da Autora em manter seu crédito, porém novamente os juros foram abusivamente capitalizados obrigando-a a recorrer ao Judiciário. DO DIREITO Primeiramente, há que ressaltar que a presente ação deve ser analisada a luz do Código de Defesa do Consumidor, uma vez o contrato firmado entre as partes enquadra-se como CONTRATO DE ADESÃO e este tem suas bases fincadas naquele C odex. Portanto, a respeito deste tipo de contrato, há que se ter em mente que a sistemática do Código de Defesa do Consumidor, é a de proteger o consumidor, evidentemente parte mais frágil no momento da contratação, contra as abusividades, dando assim interpretação extensiva e classificação mais ampla e abrangente aos chamados contratos de adesão, não restando dúvidas acerca da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor ao caso em questão. Neste sentido, resta evidente que a hiposuficiência contratual do consumidor, respalda-se não na inexistência de opção para