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MEDIDA CAUTELAR - PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO ESPECIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

BANCO — MEDIDA CAUTELAR - PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA - RECURSO ESPECIAL

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DE ... Autos n.º .../... ..., devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, impugnar às alegações do ..., pelos fatos e fundamentos aduzidos a seguir: Como informado pelo próprio banco, a Medida Cautelar n.º ... deferiu efeito suspensivo ao recurso especial, até o julgamento deste. No entanto, o Recurso Especial não foi admitido no E. Tribunal de alçada, conforme cópia do despacho em anexo, bem como já anexado nos autos principais (.../...); o que também foi informado na petição do banco. Desta forma, no meu modestíssimo entender, não subsiste a liminar, porquanto não deferiu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (para subida do recurso Especial). De sorte que, o Ministro relator da Medida Cautelar já determinou que você informado pelas partes a situação do Recurso Especial, ou seja, se foi ou não admitido, sendo que não foi admitido. Assim, mesmo que ainda não tenha sido revogada a liminar que deferiu efeito suspensivo ao Recurso Especial, não há óbice ao prosseguimento da execução da decisão. Posto isto, requer seja deferido a baixa junto ao ... da restrição (arrendamento), após a oitiva do Digno Representante do Ministério Público, por ser medida de aplicação da mais elevada JUSTIÇA. Nestes termos, pede deferimento. ..., ... de ... de ... . ... Nome: ... OAB/... - n.º ...