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re -, CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CANCELAMENTO DE LINHA DE CRÉDITO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - FORO DE ELEIÇÃO - ART. 100/CPC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

BANCO — CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CANCELAMENTO DE LINHA DE CRÉDITO - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - FORO DE ELEIÇÃO - ART. 100/CPC

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..., ESTADO DO ... Processo nº .../... ..., por seu advogados, nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela específica que lhe movem ... e ..., em curso perante esse Meritíssimo Juízo, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 94, 112 e 304 do Código de Processo Civil, argüir. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA pelos motivos de fato e de Direito a seguir aduzidos: 1. - As requerentes - Exceptas alegam cancelamentos supostamente indevidos de suas linhas de crédito fornecidas por Banco ... e Banco ... A ação principal visa à condenação da ..., Requerida - Excipiente, a obter linhas de crédito perante essas instituições financeiras, com a ... solidariamente responsável às Exceptas, sob pena de multa diária. 2. - As Exceptas optaram por promover a demanda no Foro em que se encontram domiciliadas, sob a alegação de que o contrato para concessão de financiamento que teria sido firmado entre a Excepta ... e a Excipiente, juntado às fls. ... conteria cláusula elegendo o Foro da Comarca de .../... É o que as Exceptas afirmam às fls. ..., item ... 3 - Ocorre que o contrato para concessão de financiamento de fls. ..., assim como o contrato de fls. ... referente à Excipiente ... e que elege o Foro da Comarca de ..., NÃO ENTRARAM EM VIGOR, porquanto as Exceptas negaram-se a prestar as garantias necessárias à formalização dos financiamentos. Com efeito, as esposas dos avalistas não assinaram as notas promissórias de fls. ..., ... e ..., condição necessária à concessão dos financiamentos. 4. - Note, Excelência, que às fls. ... encontra-se declaração da Exceptas ..., no sentido de que não providenciaria a assinatura na nota promissória das esposa dos avalistas, condição imposta pelo Código Civil em vigor para conferir segurança à garantia avalizada. A mesma recusa foi manifestada pela Excepta ..., co nforme e-mail de .../.../... (doc. de nº ..., anexo ao pedido de reconsideração formulado nos autos principais). 5. - Em síntese, os contratos de financiamento de fls. ... e fls. ..., que respectivamente elegem os Foras das Comarcas de .../... e de .../..., sequer passaram a viger porquanto as Exceptas recusaram-se a prestar a garantia exigida pela instituição financeira, de modo que não vigora qualquer cláusula elegendo o Foro da Comarca de .../..., conforme alegado pelas Exceptas às fls. ..., item ... 6. - O contrato de fls. ..., a seu turno, refere-se ao equacionamento de dívidas junto à ..., de ... - ..., controladora das Exceptas. Muito embora o contrato juntado pelas Exceptas às fls. ... não tenha relação com o vínculo comercial entre as partes ou com as linhas de crédito objeto do processo principia, vê-se às fls. ... que as partes elegeram o Foro da Comarca de ... 7. - Por fim, há os contratos de Convênio para Concessão de Financiamentos de fls. ... e ..., ambos elegendo o Fora da Comarca de .../... Diferentemente dos contratos para concessão de financiamento de fls. ... acima aludidos, e que não entraram em vigor, os contratos de fls. ... chegaram a viger porque à época haviam sido prestadas pelas Exceptas as necessárias garantias. 8. - Em síntese, dos contratos juntados aos autos há eleições válidas apenas dos Foros das Comarcas de ... e de ... As eleições dos foros de ... e de ... constam de contratos de que sequer entraram em vigor, tendo em vista a não prestação, voluntária e consciente das devidas garantias por parte das Exceptas. 9. - Diante da eleição dos Foros das Comarcas de ... e de ..., e tendo em vista que é na Comarca de ... que a Excipiente, Ré na ação principal, encontra-se domiciliada, deve ser reconhecida a aplicação, no presente caso, da regra básica de competência, segundo a qual o réu deve ser demandado no local de seu domicílio. O artigo 94, "caput" do Código de Processo Civil é expresso nesse sentido: "Art. 94 - A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens imóveis serão propostas, em regra, no domicílio do réu." 10 - Quando o réu for pessoa jurídica, como ocorre no caso da presente ação, deve ser aplicado o artigo 100, inciso IV, alínea "a", do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 100 - É competente o foro: (...) IV - do lugar: a) onde está a sede, para a ação em que for ré a pessoa jurídica." 11. - A esse respeito, cite-se HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: "O foro comum ou geral para todas as causas não subordinadas a foro espe