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STF, re -, CONTA CORRENTE - AÇÃO REVISIONAL - CLÁUSULA CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TUTELA ANTECIPADA - JUROS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. re -.

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Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

BANCO — CONTA CORRENTE - AÇÃO REVISIONAL - CLÁUSULA CONTRATUAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - TUTELA ANTECIPADA - JUROS

Recurso
re -
Tribunal
STF

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL ..., por seu procurador e advogado que ao final assina, ..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com esteio no artigo 282 e seguintes do CPC e demais aplicáveis à espécie, especialmente do Código de Defesa do Consumidor, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS Em face de ..., pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente passa a expor: I - PRELIMINARMENTE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA Preliminarmente o requerente pleiteia digne-se Vossa Excelência a conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita Plena. Urge-se o presente pleito, tendo-se em vista que a requerente encontra-se atualmente passando por forte crise de ordem financeira, não dispondo de numerário suficiente para fazer frente à presente demanda, sem prejuízo de seu sustento. Isto porque, a mesma encontra-se desempregada, e tendo recentemente separado-se judicialmente, sujeitou-se à pagamento de alugueres e demais encargos para seu sustento sem qualquer pensionamento, o que lhe impede de auferir condições de arcar com as presentes custas. A Carta Magna preconiza o direito líquido e certo a todos os cidadãos de ingresso na esfera Judicial, para garantia de seus direitos basilares, e para tanto, a requerente necessita por ora aludido benefício, posto que não tem como arcar com custas processuais, emolumentos, honorários periciais e afins sem prejuízo de sua subsistência, e em qualquer condição diversa não poderia ingressar com a presente demanda. Igualmente a mesma deixa de efetuar o pagamento de qualquer honorário advocatício ao presente patrono, que atuará de forma gratuita, contando apenas com eventual sucumbência. Assim com esteio na Carta Magna, requer a concessão, por ora, dos benefícios da justiça gratuita plena, até que possa auferir de condições para fazer frente as mesmas. II - DA TUTELA ANTECIPATÓRIA, OBSTACULARIZAÇÃO DO SAQU E COMPULSÓRIO DE VALORES DA CONTA CORRENTE DA REQUERENTE E DO ENVIO DO NOME E CPF DA MESMA À ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO, FACE A DISCUSSÃO DO CONTRATO. Da situação fática apresentada, denota-se que o contrato que norteia o negócio jurídico, é adesivo e eivado de cláusulas viciadas e leoninas, onde restaram pactuadas cláusulas que geram excessiva vantagem à uma parte em detrimento da outra. Face ao que restou expendido e do mais que será demonstrado nesta peça, claro estão os interesses da requerente em ver-se desobrigada das cláusulas leoninas pactuadas e principalmente que reste determinado eficazmente o "quantum" devidos pela mesma à requerida, para quitação definitiva, quiçá, havendo, após respectiva perícia contábil, saldo em favor da mesma, donde caberá repetição de indébito. O MM Juízo há de aplacar os efeitos danosos e prejuízos a serem suportados pela requerente. Atualmente a mesma encontra-se com saldo devedor junto à requerida que concomitantemente às exigências de imediata quitação sem qualquer abatimento, passou às vias das ameaças, pretendendo, a requerida coagir à requerente frente à possibilidade de remessa de seu nome e CPF aos Institutos restritivos de créditos (SPC e SERASA), o que por óbvio causaria uma série de transtornos, inclusive em Instituições Financeiras diversas. Outrossim, atualmente a requerida efetua de forma COMPULSÓRIA O DESCONTO DO VALOR MÍNIMO DE PAGAMENTO DA CONTA CORRENTE DA REQUERENTE, CONDIÇÃO ESTA JÁ REITERADAMENTE SOLICITADA O SOBRESTAMENTO. Assim, de forma compulsória, a requerida determina a extração de valores da conta corrente da requerente, condição esta que deverá ser obstada. Ora, facilmente se vislumbra, que com a remessa do nome da requerente aos aludidos órgãos, a mesma passará a sofrer toda a sorte de limitações de créditos, impedimentos de compras à prazo, bloqueios, impedimento de retirada de talonários de cheques, itens estes que já se incorporam à rotina comercial, e que por óbvio , restaria por causar ainda mais prejuízos à mesma. POR ISSO URGE-SE O PRESENTE PLEITO. Cumpre-se fundamentar a condição legítima e sobremaneira justa do r. Juízo em conceder a tutela antecipatória nos termos do artigo 273 do Estatuto Processual Civil pátrio, "verbis": "Art. 273 - ..." Esclareça-se igualmente, que a tutela ora requerida, não trará em seu bojo os efeitos da irreversibilidade, face à sua natureza e a condição da requerente, se mister, em oferecer caução ao Juízo, se assim Vossa Excelência determinar. Ainda, o Magistrado citado anteriormente, comentou sobre o tem