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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535/CPC - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

RESCISÃO CONTRATUAL

Em revisão editorial

RESCISÃO CONTRATUAL — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535/CPC - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - DILAÇÃO PROBATÓRIA

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ..., ESTADO DO ... ..., já qualificado nos autos nº ... de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, que lhe move ... ..., vem, com respeito e acatamento devidos perante Vossa Excelência, através de seu procurador infra-firmado, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em razão do r. Despacho de fls. ..., pelos fundamentos a seguir expostos: 1. Inobstante a decisão embargada não seja sentença ou acórdão (art. 535 do CPC), vale-se o Réu do entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, vejamos: "Art. 535: 11c. "Decisão interlocutória. Os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial e, uma vez interpostos, interrompem o prazo recursal. A interpretação meramente literal do art. 535 do CPC atrita com a sistemática que deriva do próprio ordenamento processual, notadamente após ter sido erigido a nível constitucional o princípio da motivação das decisões judiciais" In Código de Processo Civil - Theotonio Negrão - 35ª edição - página 595. 2. Data vênia, considerando que o r. Despacho de fls. ... versa especialmente sobre a dilação probatória, entende o Réu que a questão relativa a aplicação das normas contidas no Código de Defesa do Consumidor deveria ter sido apreciada por este Juízo. Logicamente que tal apreciação poderia ocorrer posteriormente, consoante faculta o ordenamento processual, mas em razão de ser o Réu hipossuficiente em relação a instituição financeira autora desta lide, s.m.j., a questão da aplicação do CDC especialmente em relação a inversão do ônus da prova é demais necessária e de direito. Também não é a cediça condição de hipossuficiência que os consumidores tem em razão das instituições financeiras o único motivo da devida inversão do ônus da prova. É que a Autora tem de sobra todas as condições técnicas e financeiras para a dilação probatória em razão da perícia já determ inada por este Juízo. Ademais, quanto a aplicação de juros não contratados acima dos ...% ao ano, são verossímeis as alegações do Réu constantes no item 5 da contestação de fls., onde se pode verificar a aplicação de taxa de juros à base de ...% ao mês, o que conduz a uma taxa efetiva anual acima de ...% ao ano. Neste lanço, com a efetiva aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, restará incumbido à Autora a prova em contrário. É pacífica a jurisprudência no sentido de reconhecer a hipossuficiência dos consumidores - pessoas físicas - em relação as instituições financeiras, as quais sempre invertem o ônus da prova a favor daqueles consumidores e, por tal motivo e por brevidade, deixamos de alongar este petitório com centenas de julgados neste sentido. 3. Ante o exposto, requer sejam os presentes embargos acolhidos por este Douto Juízo, a fim de que seja pronunciado a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor a presente ação e, de conseqüência, seja invertido o ônus da prova a favor do Réu. ..., ... de ... de ... ... OAB/ ... nº ...