EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

VIOLAÇÃO DO ART. 573 DO CC

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

RESCISÃO CONTRATUAL

Em revisão editorial

AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA — VIOLAÇÃO DO ART. 573 DO CC

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CÍVEL DA COMARCA ... ... qualificação e residência), por seu advogado infra-assinado, nos autos da ação de nunciação da obra nova que lhe move ..., vem, no prazo legal, apresentar a presente contestação, o que faz segundo os seguintes fundamentos: 1°. O Nunciante propôs a presente ação, objetivando embargar a obra que o Nunciado, ora Contestante, está executando, ao lado do prédio daquele, na rua, sob a alegação de violação do art. 573, do Código Civil, isto é, não observando afastamento de 1,50m. 2°. Todavia, não procede a argumentação do Nunciante, porquanto o afastamento de 1,50 m, a que se refere o art. 573, do Código Civil, só é exigível no caso de abertura de janelas, vãos e varandas. Positivamente, na obra embargada, não tem aplicação a aludida proibição, eis que se trata de um galpão conjunto e ligado ao prédio do Nunciante, tanto assim que mencionada obra se encontra licenciada e aprovada pela repartição competente. 3°. Desta forma, como ficará provado no exame pericial, pelo qual, desde já protesta, a presente ação é inteiramente improcedente. Assim, pelos motivos expostos, espera seja julgada improcedente a ação, com a condenação do Nunciante nas custas honorários de advogado. Termos em que Pede e Espera Deferimento ... de ... de .... ... Assinatura OAB.... Nunciação de Obra Nova - Ação de procedimento especial, que compete ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho cause prejuízos ao seu prédio, suas servidões, ou fins a que é destinado; ao condômino, para impedir que o co-proprietário execute alguma obra com prejuízo ou alteração da coisa comum; e ao Município, a fim de impedir que o particular construa em contravenção da lei, de regulamento ou de postura (CC., arts. 573, 577 e 578 a 586, e CPC., arts. 934 a 940).