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UNIÃO ESTÁVEL - MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - JUSTIÇA GRATUITA - EXISTÊNCIA DE PROLE - LIMINAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

DIREITO DE FAMÍLIA — UNIÃO ESTÁVEL - MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS - JUSTIÇA GRATUITA - EXISTÊNCIA DE PROLE - LIMINAR

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DE ... - ... ..., brasileira, amasiada, do lar, com RG sob nº ... e CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada na Travessa..., nº ...- ... - ... - ..., vem respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados adiante assinados, conforme mandato de procuração anexo, todos com endereço profissional na Rua ..., nº ... -..., CEP:..., ..., onde habitualmente, recebem notificações, avisos e intimações, propor a presente MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, tendo como fundamento jurídico o artigo 7º, parágrafo 1º da Lei 6.515/77, artigo 888, VI do Código de Processo Civil e demais cominações legais em face de ... brasileiro, desquitado, lavador, com RG sob nº ..., residente e domiciliado na Travessa ..., nº ... pelos fatos e motivos que passa a expor: I - Preliminarmente Requer os benefícios da justiça gratuita por ser pobre na forma da Lei nº 1.060/50 do Código de Processo Civil, com alterações da Lei nº 7.510/86, bem como do artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, que espera seja deferido por Vossa Excelência. II - Dos Fatos 1. As partes vivem juntas há dezesseis anos. Desta união resultaram duas filhas, quais sejam ...E ..., conforme certidões de nascimento em anexo. 2. O casal passou a morar junto, sempre tendo uma vida harmoniosa e amistosa. No entanto, passados alguns anos, o requerido começou a discutir e brigar diariamente por todo e qualquer motivo, tendo inclusive saído de casa por três vezes e retornado com o consentimento da Requerente, pois esta sempre suportou esta situação, pensando nas filhas. Entretanto, a Requerente reconheceu que estas inúmeras brigas só foram propiciando um ambiente pouco educativo e favorável às menores. 3. A situação tornou-se insuportável, quando das referidas discussões, passou o requerido a ameaçar fisicamente a requerente, estando a mesma aterrorizada, temendo, inclusive a vida de s uas filhas, que infelizmente são as principais testemunhas de toda essa violência. 4. A requerente não vê outra alternativa senão afastar-se com as filhas do lar conjugal, tendo condições de morar com parentes no ... - ... 5. No prazo previsto em Lei, ajuizará a requerente Ação de Dissolução de Sociedade Conjugal. 6. A medida de urgência ora pretendida não decorre de mero capricho da Requerente, sendo pressentida a sua necessidade até mesmo pelo legislador, na letra fria da Lei. Assim ensina CLÓVIS BEVILÁQUA: "A separação dos cônjuges, como preliminar da ação, que tem por fim a separação definitiva, pela dissolução da sociedade conjugal, é uma providência, que a razão aconselha, pela inconveniência e até perigo de continuaram sob o mesmo teto os dois contendores do pleito judiciário. (...)" (apud Código Civil Comentado por Clóvis Beviláqua) Isto posto, requer à Vossa Excelência: a) Liminarmente, que seja concedida autorização para o afastamento do lar, da Requerente juntamente com suas duas filhas menores, até o julgamento final da lide, ou, caso não seja este o entendimento, o afastamento liminar do requerido; b) Se entender necessário este juízo, a designação de data para a audiência de justificação; c) A guarda das filhas com a Requerente, até sentença de mérito que a fixe; d) A procedência do pedido, para decretar a autorização para o afastamento definitivo do lar da Requerente e suas filhas, ou o afastamento do requerido para o mesmo fim; e) A condenação do requerido nas custas processuais e honorários advocatícios; f) Provará a Requerente os seus argumentos, por todos os meios em direito admitidos; documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal do requerido. Dá-se à causa, para fins meramente fiscais, o valor de R$ ... ..., ... de ... de ... ... OAB/...