TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
AÇÃO DE ALIMENTOS — CONTESTAÇÃO - PROLE - OBRIGAÇÃO MÚTUA DOS CÔNJUGES - ART. 229/CF
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ... Autos nº ..., brasileiro, casado, militar, portador da cédula de identidade nº ... e CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado à Rua ..., nº ... - Aptº ... - Bloco ..., ... - ..., vem na presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, conforme mandato de procuração em anexo, com endereço profissional na Rua ..., nº ..., Sala ..., CEP:..., ..., onde habitualmente, recebe notificações, avisos e intimações, apresentar a presente CONTESTAÇÃO à Ação de Alimentos, dos autos acima epigrafados, que lhe move ..., neste ato também representando suas filhas ..., ... e ..., o que faz pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor: 1. Da Síntese dos fatos alegados pela requerente Alega a requerente que foi casada com o Requerido por aproximadamente dezesseis anos. Desta união nasceram três filhas, as quais estão aqui representadas pela requerente. Alega, ainda que, estão separados de fato há aproximadamente um ano e meio e que o Requerido não tem contribuído para a mantença e criação das filhas. Diz ainda a requerente que não está empregada e que o Requerido possui uma condição financeira "relativamente" estável, enquanto que a requerente tem encontrado severas dificuldades no sustento e educação da filhas. 2. Do mérito Não obstante às dificuldades que o Requerido também tem passado, tendo em vista que vem sendo descontado já há aproximadamente... meses R$ ... para colaborar com a manutenção e criação das filhas, (contra cheque em anexo), é evidente, que referido valor deverá ser revisto e se limitar ao quantum percebido e às demais despesas (obrigatórias) do Requerido, que sempre são valores insuficientes para cobrir todas as necessidades, e, evidentemente, nunca, para quem recebe, é o suficiente, devido às dificuldades normais que as famílias brasileiras tem passado. É óbvio que as filhas do Requerido necessi tam de auxílio para que possam ter um futuro com menos dificuldades e ter sucesso na vida. Entretanto, a mãe da menor tem boa saúde e pode trabalhar, devendo colaborar na criação e educação, sendo também sua obrigação manter e sustentar as filhas, conforme dispões o artigo 229, da CF/88: " Art. 229 . Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores,..." Assim também tem sido o entendimento jurisprudencial: " 1ª CC do TJMG: A manutenção dos filhos, atualmente, não é mais da responsabilidade exclusiva do pai. A mulher também deve contribuir. (2.10.1984, RT 597/189) " 2ª CC do TJSP: A mãe do alimentando, por trabalhar, também suporta o dever alimentário concorrente (9.4.1985, RT 599/52)" " 1ª CC do TJSP: Estando os filhos na companhia da mãe, que trabalha fora e altere proventos próprios, é razoável contribua financeiramente para a criação e educação dos menores, com conseqüente diminuição da verba a ser cobrada do varão, pois a responsabilidade pela manutenção dos filhos é de ambos os cônjuges (29.11.1988, RT 641/122)" Ademais, a filha mais velha do casal, hoje com dezessete anos de idade, ..., está morando temporariamente com a avó em ... residindo em um imóvel da família, isenta de qualquer ônus e despesas. Além disso, o Requerido é funcionário da Aeronáutica, e como tal, recebe benefícios que se estendem aos seus dependentes tais como assistência médica, odontológica e hospitalar. Todos estes benefícios podem ser utilizados pela Requerente e pelas filhas do Requerido, o que diminui consideravelmente os gastos. Por isso, diante do exposto, faz-se necessário fixar a pensão alimentícia em 20% (vinte por cento) demonstrando-se assim ser um valor suficiente para cobrir as necessidades básicas da requerente e das filhas e ainda hoje, é o valor que o Requerido pode suportar, tendo em vista que o seu salário não sofreu nenhum reajuste, e provavelmente não sofrerá, posto que não existe mais ascensão prevista para a função do Re querido. Relevante ressaltar ainda que não deverá ser tributada como base para cálculo da pensão o 13º salário, férias e etapas eventuais, tais como verbas recebida para curso, pois estas se destinam a cobrir as despesas de viagem, hospedagem e alimentação do Requerido. Necessário esclarecer ainda, que da mesma forma não deverá ser descontada como base para cálculo de pensão, a verba recebida como auxílio para despesas de alimentação e transporte, tendo em vista que tais valores destinam-se para que o requerido possa se deslocar para o seu trabalho, o que dista de sua
Nota da redação
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