TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
SEPARAÇÃO LITIGIOSA — CONTESTAÇÃO - CÔNJUGE VARÃO - ALIMENTOS - FILHO MENOR - OBRIGAÇÃO DE AMBOS - ART. 227/CF
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ... PROCESSO: ... ..., brasileiro, casado, eletricista, portador da cédula de identidade nº ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado na rua das..., nº ..., Bairro ...,..., vem, nos autos de AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL LITIGIOSA que lhe move ... à presença de V.Exa. através se seus procuradores, conforme mandato incluso, apresentar CONTESTAÇÃO, nos termos a seguir expostos: I - DOS FATOS 01. O requerido confirma os fatos alegados no item primeiro da exordial. 02. Não são verdadeiros os fatos alegados no item quatro da exordial, pois o casal adquiriu além da casa mencionada, outra, celebrada através de compromisso de compra e venda, sendo que o mesmo ainda não foi transcrito no Ofício Imobiliário competente. 03. Também não são verdadeiros os fatos alegados no item cinco da inicial, visto que, na realidade o requerido percebe R$... mensais, conforme cópias de Carteira de Trabalho e contra-cheque inclusos. 04. O requerido possui mais dois filhos, provenientes de relações extraconjugais (conforme certidões de nascimento inclusas), por isso, poderá alcançar do máximo 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos ao alimentando, conforme certidões de nascimento anexas. II - DOS FUNDAMENTOS Possibilidade econômica do alimentante, que deverá cumprir seu dever sem que haja desfalque do necessário ao seu próprio sustento; daí ser preciso verificar sua capacidade financeira, porque se tiver apenas o indispensável à própria mantença, injusto será obrigá-lo a sacrificar-se e a passar privações, para socorrer parente necessitado... (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. V, 14º edição, pág. 394) No que tange ao dever de sustento dos filhos, este cabe aos pais, ou seja, ambos. Na presente Ação a genitora, ora requerente, também deverá arcar com as despesas do filho menor. Faz jus proferirmos o que diz a Mestre Maria Helena Dini z, na sua obra Direito de Família sobre a obrigação de prestar alimentos: (...) um dos principais efeitos do matrimônio é o dever dos pais de sustentar, guardar e educar os filhos, preparando-os para a vida de acordo com suas possibilidades. A cada um dos consortes e a ambos simultaneamente incumbe zelar pelos filhos, sustentando-os ao prover sua subsistência material ou ao fornecer-lhes alimentação, vestuário, medicamentos, etc. A nossa lei maior, a Constituição Federal de 1.988, trouxe expressa nos artigos 227 e 229 esta obrigação, pertinente aos pais, de prestarem alimento aos filhos. No caso em tela, comprovadamente o requerido não possui possibilidade financeira para arcar sozinho com a mantença do menor. Diante do exposto, REQUER à V.Exa: a) Que seja julgado improcedente o pedido da requerente; b) Condenação da autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios; Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, documental, testemunhal, pericial, em especial depoimento pessoal da requerida. N. Termos P. Deferimento Local e data (dia, mês e ano) ... OAB/... Rol de testemunhas:
