TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE — ALIMENTOS - CONTESTAÇÃO - ART. 1615/NCC - ART. 1694/NCC
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ... Processo nº: ... ..., já devidamente qualificado nos autos da ação de INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS que lhe move ..., representada por sua genitora, ..., também já qualificadas nos autos, vem à presença de V. Exa., através se seu procurador signatário, conforme mandato incluso, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos seguintes fatos e fundamento a seguir expostos: I. PRELIMINARES Os fatos citados pela autora, na exordial, são completamente falsos, baseados em fantasias pessoais que alimenta em relação à pessoa do réu, devendo ser considerada de imediato a carência da ação, preceituada no artigo 301 X do Código de Processo Civil. II. MÉRITO Não é verdadeira a afirmação da autora, na exordial, que com freqüência saía com o réu, o que só ocorreu de fato uma única vez, em função do constrangimento que sofreu diante da insistência da autora e do grupo de amigos comuns a ambos. O réu não é pessoa dada a esse tipo de programação social, uma vez que é religioso, freqüentador assíduo da Igreja ..., fato facilmente comprovável pelos que lá freqüentam, todos os finais de semana, no grupo de jovens, situada na rua ..., nº ..., ..., ... Apresenta-se, muitíssimo fértil e dotada de alta dose de efetiva premeditação a intenção da autora, visto que jamais se deu o referido relacionamento entre ambos por um período de um ano e seis meses. O requerido confirma o fato de ter mantido um relacionamento íntimo com a autora, mas em uma única ocasião, por insistência dela, que cuidou inclusive de fazer com que ele, em sua total inexperiência e ingenuidade, por ela envolvido, ingerisse altas doses de bebida alcoólica. O relacionamento íntimo que tiveram foi realizado com a devida proteção de preservativo masculino, visto que o requerido tinha medo de um possível contágio venéreo. A autora, contudo, tratou de tomar para si a tarefa de abrir o invólucro do referido preservativo ma sculino, com os seus próprios dentes, havendo a possibilidade de que, propositalmente, o tenha rasgado ou criado, ao menos, uma certa margem de dúvida, buscando enganar o requerido. Neste período, contudo, já estaria correndo um boato conforme veio a saber mais tarde o requerido, por intermédio do testemunho dos mesmos amigos comuns, que sabiam que a autora já estava grávida de seu namorado antigo, um homem casado. O requerido não recebe, na empresa onde trabalha, a quantia mencionada de R$ ..., mas apenas R$... mensais, conforme se comprova de sua carteira de trabalho e contra-cheques inclusos. Não há previsão legal para a pretensão de alimentos da autora, visto que não se encontra o requerido em nenhum dos casos previstos em lei para ser considerado devedor. III. FUNDAMENTOS Fundamenta-se a presente CONTESTAÇÃO, no artigo 1615 do Código Civil, que refere que qualquer pessoa dotada de um justo interesse poderá contestar a investigação de paternidade; nos artigos 1694 a 1691 do Código Civil, que fazem alusão à prestação alimentícia e sua relação com a existência de parentesco entre aquele que presta e aquele que recebe os alimentos; e no artigo 1694 do Código Civil, que trata da fixação proporcional dos alimentos quanto à renda daquele que paga. IV. OS PEDIDOS Diante do exposto, requer à V. Exa.: a) a apreciação da preliminar argüida, extinguindo o feito, sem o julgamento do mérito; b) seja julgado improcedente o pedido do requerente, face ao todo demonstrado; c) A condenação do autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios; Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, documental, testemunhal, pericial, em especial depoimento pessoal da autora. Nestes termos, Pede deferimento Local e data: ... ADVOGADO
