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CURATELA - ART. 1767/NCC, INCISO I - ART. 1181/CPC - ENFERMIDADE - AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

AÇÃO DECLARATÓRIA DE MATERNIDADE

REGISTRO DE NASCIMENTO

INTERDIÇÃO — CURATELA - ART. 1767/NCC, INCISO I - ART. 1181/CPC - ENFERMIDADE - AUSÊNCIA DE DISCERNIMENTO

Recurso
Tribunal

Ementa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... ..., brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da CIC sob o nº ..., e CPF ..., com domicílio na rua ... nº ..., bairro ... Cidade ... - ..., vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, infra assinado, com escritório na rua ... ... nº ..., conjunto ..., bairro ..., nesta Comarca, onde recebe notificações e intimações, propor, nos termos do artigo 1767, inciso I do Código Civil e artigo 1181 e seguintes do Código Processo Civil, a presente Ação de Interdição da sua genitora, Sra. ..., brasileira, separada de fato, aposentada, portadora da RG nº ... e CPF ..., assistida por sua filha, ora requerente, pelos fatos e fundamento a seguir aduzidos. A interditada é mãe da requerente, com a qual reside há muitos anos, estando atualmente sob sua responsabilidade e assistência material e moral. Atualmente com ... anos de idade, desde o mês de ... do corrente ano, a interditada apresenta enfermidade o que lhe impossibilita o necessário discernimento para os atos da vida civil, estando submetida a tratamento médico, conforme documentos anexo. A Declaração Médica em anexo, que se explica pelos próprios termos, sendo certo que registra que o quadro clínico da interditanda esta inserido no Código Internacional de Doença ..., constando ainda do mesmo documento que ela "esta afastada de cumprir com quaisquer compromissos firmados anteriormente". Embora tenha recebido alta hospitalar, consta ainda na mesma declaração a "severa limitação física e incapacidade para seus próprios cuidados, necessitando de supervisão continuada em domicílio", cuja situação têm se Agravado porque a interditanda, permanece somente no leito, inclusive, necessitando de uso de fraldas, ante sua impossibilidade de locomoção, em razão de AVC registrado conforme documento do Hospital de ..., de .../.../... (doc. Anexo). Em razão dessa enfermidade a interditad a, ficou impossibilitada de realizar o recadastramento para fins de recebimento de seu benefício previdenciário perante o INSS, desde ... do corrente ano, cuja situação veio se agravando até que a interditada ficou incapacitada de praticar qualquer ato, vez que, além de não ter discernimento, não se comunica nem mesmo com a requerente, pois não fala, não pode se locomover, e recebe alimento por sonda. Dessa forma, necessita a interditanda de alguém que fique responsável por sua pessoa, e administre seus interesses. Por se tratar de pessoa trabalhadora e honesta com condições de se responsabilizar pelos cuidados de outra pessoa, sobretudo diante do vínculo afetivo e familiar, requer-se que seja a requerente nomeada curadora da interditanda. Outrossim, a requerente informa desde já, que a interditanda não possui bens materiais móveis ou imóveis, pois é pessoa absolutamente carente. Com efeito, requer-se que Vossa Excelência dispense postulante da prestação de hipoteca legal. Considerando ainda que a requerente à duras penas vem assistindo a genitora (interditanda), requer que Vossa Excelência determine que o INSS coloque à disposição da mesma os valores referente aos benefícios de aposentadoria que têm direito e que não pode recebê-los em razão da enfermidade. Acresce-se ainda, que a requerente não logrou o recebimento do benefício, vez que para isso necessita de outorga de poderes da interditanda, que se encontra, como já exposto, impossibilitada. Do exposto, respeitosamente requer a Vossa Excelência: 1. A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária à requerente por se tratar de pessoa carente na acepção jurídica do termo, não dispondo de recursos econômicos para custear as despesas processuais, honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, conforme Lei 1.060/50. 2. A concessão da Curatela antecipatória, na forma prevista pelo artigo 273 do Código de Processo Civil, nomeando a requerente Curadora provisória e p osteriormente definitiva, para que possa de imediato representar a interditanda junto ao INSS, na solicitação de recadastramento bem como o recebimento dos benefícios os quais já eram pagos pela Previdência, os quais representam a fonte de renda de seu sustento, além do medicamento que a mesma necessita. 3. A manifestação do Ministério Público para intervir no feito. 4. O Oficiamento ao Hospital de ... desta Comarca para que informe a esse juízo sobre as reais condições da interditanda, substituindo os requisitos do art. 1183 do Código de Processo Civil, dada a urgê