TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
CONTRATO DE LOCAÇÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL — IMPUGNAÇÃO - LOCAÇÃO - IMOBILIÁRIA - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - FIADOR
- Recurso
- apelação cível 103531-4
- Tribunal
- Relator
- Hirosê Zeni
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DESTA CAPITAL ..., já devidamente qualificado na inicial, nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, sob o n.º ..., que perante esse respeitável Juízo move contra ... e OUTRA, por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado, vem muito respeitosamente perante V. Exª oferecer IMPUGNAÇÃO a exceção de pré-executividade oferecida pelos Devedores às fls. ..., o que faz pelas seguintes razões de fato e de direito adiante expostas: I - DOS FATOS A ora Credor celebrou através de sua administradora Imobiliária ..., contrato de locação, para fins residenciais, com o ex-locatário ... Descumprindo obrigação legal e contratual, deixou a ex-locatária ... de efetuar o pagamento dos alugueres e encargos descritos na exordial dos autos da execução de título extrajudicial, em apenso, sendo que desocupou o imóvel, sem entretanto, efetuar o pagamento dos alugueres e encargos ora reclamados. Diante da inadimplência do ex-locatário, que não efetuou o pagamento dos alugueres e encargos efetivamente devidos, o ora Credor foi compelido a ingressar com a ação "sub judice". Devidamente citados os Devedores, ofereceram exceção de pré-executividade, alegando, em síntese, a nulidade da execução, haja vista que o demonstrativo do débito não demonstra a evolução dos valores reclamados; não ser a Taxa Referencial índice ou indexador da correção monetária; ocorrer excesso de execução, em razão de que o imóvel foi desocupado em ... e estão sendo reivindicados os alugueres até o mês de ...; não ter sido os fiadores intimados da ação de despejo por falta de pagamento proposta contra o ex-locatário. Afinal, requereram a procedência da exceção de pré-executividade e a condenação do Credor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado. II - DA IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade oferecida pelos Devedores, em momento algum conseguiu desca racterizar a liquidez, certeza e exigibilidade do crédito exeqüendo, reivindicado pelo Credor-embargado, nos autos da execução de título extrajudicial proposta. DA VALIDADE DO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO QUE INSTRUI O PEDIDO DE EXECUÇÃO Na exceção de pré-executividade oposta, pretendem os Devedores ver declarada a iliquidez dos valores reclamados, sob a alegação de que o demonstrativo de débito apresentado com a exordial não demonstrou a evolução do crédito reclamado. No entanto, o referido argumento NÃO merece prosperar, pois o demonstrativo do débito apresentado pelo Credor, com a exordial da execução de título extrajudicial aforada demonstra de maneira clara e inequívoca a evolução do crédito reclamado. A diferença dos valores inseridos no demonstrativo do débito que instruí a inicial da execução de título extrajudicial proposta, referem-se aos encargos da locação, os quais os devedores na qualidade de fiadores e principais pagadores se responsabilizaram pelo pagamento. A alegação dos Devedores que o valor do aluguel não corresponde ao valor do aluguel contratado não possui outro intuito que meramente procrastinatório e com o intuito de confundir esse ínclito Juízo, pois conforme se verifica dos recibos de aluguéis que instruem o pedido inicial, se observa que foi lançado à título de aluguel a importância de R$ ..., conforme expressamente contratado. De outro lado, uma simples análise dos recibos de aluguéis de fls. ..., demonstram de maneira inequívoca os valores pleiteados pelo Credor à título de encargos da locação, os quais foram previamente ajustados no contrato de locação de fls. ..., em sua cláusula ...ª e dos quais os Devedores se responsabilizaram como fiadores e principais pagadores, quando da fiança prestada. Saliente-se, de outro lado que os Devedores, com a exceção de pré-executividade oferecida, deveriam ter amplamente demonstrado qualquer irregularidade nos valores lançados pelo Credor à título de encargos da locação, haja vista que a doutrina do ônus da prova repousa no princípio de que cabe à parte que alega comprovar fato constitutivo de seu direito, cujo principal objetivo e formar, a seu favor, a convicção do Juiz, conforme estabelece a norma do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Aliás, não foi outro o entendimento da jurisprudência, quando assim decidiu: "EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO DE ALUGUERES E DEMAIS ENCARGOS - AUSÊNCIA DE PROVA CABAL - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO EMBARGANTE NÃO DEMONSTRADO - ARTIGO 333, INCISO 1º DO C.P.C. - MERAS ALEGAÇÕES - APELO IMPROVID
