SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
REGIMENTO INTERNO
Em revisão editorial
IMÓVEL — AÇÃO REIVINDICATÓRIA - POSSE - JUSTO TÍTULO - RECONVENÇÃO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PEDIDO
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... Autos nº ... (Reconvenção - fls.) ..., qualificada nos autos da RECONVENÇÃO em juntada nas fls. e seguintes dos autos n.º ..., em curso perante esse juízo, em face de ... e sua mulher, por intermédio do seu advogado, infra-assinado, vem, tempestivamente, em observação ao contido no Art. 316 do Código de Processo Civil apresentar: CONTESTAÇÃO EM RECONVENÇÃO RECONVENÇÃO. INÉPCIA DA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO PEDIDO E DE INDICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS Limita-se a peça de reconvenção a postular genericamente verbas sem origem, sem razão plausível, ou de onde resultou ou sem declinar a causa petendi ou determinação do pedido, padece de inépcia, merecendo a extinção do feito sem julgamento de mérito, por força do art. 282 do CPC. Por outro lado observa-se, também, que os Requeridos alegaram na Reconvenção a mesma matéria da contestação, em razão disso, os Tribunais tem entendido que: "Não cabe reconvenção quando a matéria possa ser alegada com idêntico efeito prático em contestação" (Bol. AASP 1.486/135). No mesmo sentido: JTJ 157/188. Ementas citadas nas fls. 397 da 34ª edição do Código de Processo Civil - Theotônio Negrão. Embora se trate de reivindicatória, comporta matéria de natureza possessória, assim, não se admite reconvenção. Na peça reconvencional, postula os réus-reconvintes seja a autora-reconvinda condenada a lhe pagar R$ ..., nulidade do título relativo a Matrícula n.º ... da ... e que seja, também, condenada por má-fé, repisando e reiterando matéria alinhada na contestação. O valor retro apontado não tem base ou origem calculável, foi pedido a esmo, portanto, não merece guarida; melhor sorte, também, não merece a pedido de anulação da matrícula do imóvel da Autora, mesmo que fosse possível, os Réus-reconvintes não possuem legitimidade para tanto; a alegada má-fé é absurda e não se enquadra na hipótese do Art. 17 do CPC. A Autora-reconv inda é proprietária do imóvel no seu todo e na parte que reivindica por justo título. A planta do lote em que baseia o pleito foi levantada por Eng.º credenciado e sincroniza com a planta aprovada pela Prefeitura. Assim, não existe, nem por hipótese a alegada má-fé. Além de tudo, o pedido feito na reconvenção é alheio a demanda, deixou de pedir a manutenção do que acha correto em relação à divisa do imóvel. Tornando a demanda vazia, sem objetividade. Ainda que a justiça penda, em alguns casos, para a informalidade, in casu, torna-se impossível o aproveitamento da demanda, haja vista que o pedido, ainda que genérico, deve vir de tal forma delineado que se permita quantificá-lo e, posteriormente, liquidá-lo na fase executória. Nada no petitório dos Réus-reconvintes convergem para tal definição, razão pela qual não merece guarida, tornando inepta a Reconvenção. Pelo exposto, REQUER: Seja julgada improcedente a reconvenção e procedente a presente Ação reivindicatória, na forma e para os devidos fins de direito. Termos em que Pede deferimento. ..., ... de ... de ... . ... Nome: ... OAB/... n.º ...
