MANDADO DE SEGURANÇA
ATO DE AUTORIDADE PREVIDENCIÁRIA
AÇÃO ORDINÁRIA — PENSÃO POR MORTE - INSS - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - COMPANHEIRA - UNIÃO ESTÁVEL - ART. 226/CF, § 3º
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
EXMO SR. DR. JUIZ DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE ... ...devidamente qualificada nos autos de ação ordinária n.º..., neste ato representada por seus procuradores infra-assinados vem à presença de Vossa Excelência para apresentar: Contra Razões de Recurso da recorrida ... contra decisão proferida nos autos do pedido de benefício previdenciário na modalidade de pensão por morte perante o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, Processo nº ... O Instituto Previdenciário insurge-se contra a bem posta decisão de fl. que deferiu à recorrida o benefício previdenciário na modalidade de pensão por morte, aduzindo, em síntese, que não restaram comprovados a união estável, na forma da legislação previdenciária e a qualidade de dependente da interessada. Não devem prosperar as razões do inconformismo, porquanto as provas produzidas pela interessada, ora recorrida, revelam à saciedade que existiu uma união familiar estável entre ela e o segurado ... e de dependência econômica deste, nos moldes da legislação previdenciária, senão vejamos: Art. 16 - São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependência do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido; § 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do artigo 226 da Constituição Federal. § 4º - A dependência econômica das pessoas indicadas no Inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. (grifamos) Neste mesmo sentido dispõe o artigo 16, do Decreto nº 3.048/1999. Dessa forma, vê-se que as razões de recurso do Instituto Previdenciário não tem qualquer sustentação legal, porquanto, segundo o parágrafo 4º da Lei nº 8213/91 invocado, é presumida a qualidade de dependente da recorrida. No que pertine à comprovação da união estável, melhor sorte não resta ao Ins tituto Previdenciário, porquanto os documentos carreados para os autos pela recorrida demonstram à saciedade a existência do concubinato havido entre a interessa e o segurado acima mencionado. Num primeiro momento deve ser devidamente considerado que os próprios filhos do segurado ..., declaram e confessam às fls. 26 e seguintes dos autos, a existência da união estável havida entre a interessa e aquele, tendo restado declinado, inclusive o período em que perdurou a referida união. A par disso, inafastáveis as declarações prestadas pelo Hospital... às fls., no sentido de que a interessada, ora recorrida, acompanhou todo o período de internamento do segurado ... Ora, este fato demonstra que a recorrida despendia uma especial atenção ao seu companheiro, de modo que resta evidenciado a presença dos elementos ensejadores de uma união estável, nos moldes do que preceitua os incisos I e II, do artigo 2º, da Lei nº 9.278/1996. Como se não bastasse, da certidão de óbito consta a declaração pública de existência de concubinato, não podendo se olvidar de que referido documento é de caráter público e gera efeitos perante terceiros. Neste aspecto, resta comprovada a condição de concubina e de dependência, nos termos do que informa a letra "b", I, art. 22, do Decreto 3048/1999. Outro aspecto relevante diz respeito ao endereço residencial do casal, que resta comprovado pelo documento acostado à fl., pela declaração prestada pela testemunha regulamentar à fl. e pela declaração da associação dos moradores do Jardim ... acostado à fl.. Por oportuno, a recorrida carreia para os autos Nota Fiscal emitida em decorrência da compra de bens pelo ex-segurado ..., onde resta declinado o endereço do casal. A evidência dos fatos, é de notória procedência o pedido de benefício previdenciário requerido pela recorrida e assim deverá ser julgado. Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, e, principalmente, pelos áureos e indispensáveis suplementos desse C. Conselho de Recurso, não deverá ser colhido e provido o recurso interposto pelo Órgão Previdenciário, mantendo-se a respeitável decisão proferida à fl., oportunidade em que se restará aplicada a verdadeira Justiça ao caso concreto. Termos em que, P. e espera deferimento. ..., ... de ... de ... p.p. ... OAB/...
