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STJ, RESP 23895/, DESCRIÇÃO DE BENS - PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. RESP 23895/.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) SUCESSÕES

INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO

ESPÓLIO — DESCRIÇÃO DE BENS - PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA

Recurso
RESP 23895/
Tribunal
STJ

Ementa

EXMO. DR. JUIZ DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ... AUTOS Nº ... O ESPÓLIO DE ..., qualificado nos autos supra mencionados, por seu procurador in fine, vem a presença de Vossa Excelência para diante do r. Despacho de fls. ..., apresenta comprovação da aposentadoria de ... conforme segue em anexo. Também, para informar que o rol de bens do espólio são os seguintes: a) Direitos trabalhistas que serão apurados da Ação nº ... da ... Vara do Trabalho de ... cuja instrução está designada para o dia .../.../..., às ... horas, conforme comprova o termo em anexo. B) Os direitos sobre o imóvel objeto da Matrícula nº ... da ... Circunscrição de ..., objeto de ação declaratória perante o Juízo da ... Vara Cível de ..., conforme cópia da inicial em anexo; Também importante salientar que conforme entendimento do STJ no RESP. 23895/SP, Min. Ari Parglander, 3ª Turma, unânime, DJU 01/10/2001, pessoa necessitada está isenta do pagamento de Custas Processuais. No mesmo sentido o TJ/PR, Acórdão 22.971, 1ª Câmara Cível, entendeu ser possível a concessão se assistência judiciária ao espólio, bastando que preencha os requisitos da Lei 1.060/50, porque não se confunde existência de bens com rendimentos. No presente caso, evidente que o espólio não possui bens, mas apenas direitos e não possui rendimentos, conforme já declarado textualmente nos autos. Assim sendo, requer que Vossa Excelência receba a presente para os fins de que seja deferida a assistência judiciária, que é direito de corrente de lei. Nestes termos, Pede deferimento ..., ... de ... de ... ... OAB/... Nº ...