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re -, MUNICÍPIO - IPTU - IMÓVEL - ENVIO DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) SUCESSÕES

INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO

EXECUÇÃO FISCAL — MUNICÍPIO - IPTU - IMÓVEL - ENVIO DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL

Recurso
re -
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE ... AUTOS Nº ... ..., qualificado nos presentes autos de Executivo Fiscal que é promovido pela ..., em tramitação nesse respeitável Juízo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aduzir e requerer: 1. Devedor dos impostos municipais (IPTU), relativos aos anos de ..., lançados sobre o imóvel de sua propriedade na Rua ..., procurou o exeqüente junto a Procuradoria Fiscal da Prefeitura, obter parcelamento de seu débito. 2. Dentro das determinações daquela Procuradoria, muito embora, justificasse que o parcelamento era "pesado em seus pagamentos", foi pelas circunstâncias obrigado a aceitar as "regras do jogo". Assim, foi formulado o pagamento, o ora executado cumpriu a primeira parte, ou seja, quitou junto a ... Vara da Fazenda Pública desta Comarca, o Executivo Fiscal de nº ..., no valor de R$ ... (...), conforme faz prova o recibo anexo, mas, infelizmente, foi obrigado a atrasar no cumprimento da segunda parte, o primeiro pagamento da parcela do parcelamento em ... 3. Decorridos ... (...) dias da data da primeira parcela, de pronto, a Procuradoria Fiscal do Município, requereu a continuidade do feito, com medida extrema e coatória de desligamento dos prefixos telefônicos oferecidos em garantia da execução. Requer ainda, de forma surpreendente e com bastante voracidade, o aumento da verba advocatícia de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento). Com fulcro nos pedidos e requerimentos da petição de fls. ..., sobreveio o despacho de fls. ..., sobre o qual nos manifestamos: a) O executado deseja pagar o seu débito para com o Município de ..., e requer para tanto, sejam os autos enviados ao Sr. Contador Judicial e feita a elaboração da Conta Geral, mas não nos moldes e formas determinadas pelo Departamento de Finanças da Exequente, e sim com aplicação dos índices normais de correção monetária, juros de mora e multas. b) A verba honorária deve ser mantida e com isto vetada a intenção dos patronos da Exequente, no requerimento do aumento pleiteado. Considere-se ainda, que o Executado sequer embargou o feito. Na verdade, reconheceu os valores iniciais da execução. c) O desligamento dos prefixos telefônicos, oferecidos pelo executado em garantia da execução, deve ser repelido, pois este é profissional militante e os telefones que possui são vitais ao desempenho de sua profissão. Ainda prova com documentos juntados em anexo, ou seja, as contas telefônicas pagas, que não criará prejuízos a Exequente com a manutenção dos prefixos em atividade. Se a intenção e as provas não bastassem, apegado por amos próprios ao direito, as rotinas de nossos Tribunais tem dado suporte a manutenção dos prefixos telefônicos em atividades, principalmente, quando manifesta a justificação do devedor. Não bastasse, a ... Comarca Cível de nosso Tribunal de Alçada, no Acórdão nº 4102 - Apelação Cível 5548-5, em que foi relator o Juiz Walter Borges Carneiro, assim se manifestou: "DEPOSITÁRIO - TERMINAL TELEFÔNICO - DESLIGAMENTO ATO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO PROVIDO Figurando o executado como depositário de terminal telefônico, o pretendido desligamento junto à empresa concessionária exige justificação adequada do credor e bem assim ato motivado onde o Juiz deve demonstrar, objetividade, as razões que o autorizam." Ressalte-se ainda, que o desligamento dos terminais telefônicos, representaria ou equivaleria a remoção dos bens penhorados. Certo, no entanto, é que o Executado deseja satisfazer seu débito, desde que esse seja correta e justamente calculado, expresso em valores normais. Feita a conta geral pelo Sr. Contador Judicial, estará apto o Executado para quitá-la. Diante do exposto, REQUER, seja determinado o envio dos autos ao Sr. Contador Judicial para o processamento da Conta Geral, mantida a verba honorária de 10% (dez por cento), considerando-se que os serviços dos patronos da exequente foram singelos e mais, mantidos os prefixos telefônicos em atividades normais, obrigando-se ainda o Executado a apresentar em Juízo, as contas futuras, devidamente pagas até o final deste feito. Nestes Termos Pede Deferimento. ... Advogado