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re ., AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DIREITO TRIBUTÁRIO - COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re ..

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) SUCESSÕES

INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO

MUNICÍPIO — AÇÃO DECLARATÓRIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DIREITO TRIBUTÁRIO - COBRANÇA INDEVIDA DE TAXAS

Recurso
re .
Tribunal

Ementa

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ANEXO FISCAL DA COMARCA DE ... ... , já qualificada nos autos, por seus advogados subscritos, vem à presença de V.Exa. apresentar esta AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face do município de ..., ante os argumentos fáticos e embasamento jurídico a seguir expostos: OS FATOS I - A Autora é pessoa jurídica de Direito Privado dedicada à fabricação de embalagens plásticas. Nesta qualidade encontra-se instalada em imóvel industrial de sua propriedade, na Av. ..., nesta cidade e comarca. Referido imóvel reúne as inscrições nº ..., conforme documentos anexados. II - O Réu tem lançado, em nome da Autora, taxas referentes à iluminação pública, limpeza pública, extinção de incêndio e taxa de fiscalização e funcionamento, conforme planilha discriminada em anexo, que desta inicial faz parte integrante. III - Até janeiro de ..., a Autora recolheu aos cofres do Réu o montante de R$ ..., conforme cálculos discriminadamente demonstrados, na planilha referida no item II desta peça e que integra a inicial. IV - Entretanto, as taxas de iluminação pública, limpeza pública, extinção de incêndio e de fiscalização e funcionamento, lançadas pelo Réu, são manifestamente ilegais, por não corresponderem a qualquer contra-prestação por serviços realizados ou disponibilizados, de forma divisível e individualizada, pelo Réu em favor da Autora. V - Por se tratarem de lançamentos ilegais, tem-se que inexiste relação jurídico-tributária entre as partes com relação aos mesmos, sendo defeso ao Réu continuar exigindo da Autora tais exações. Neste diapasão os valores recolhidos indevidamente, a título das taxas inquinadas de ilegais, deverão ser restituídos aos cofres da Autora, diretamente ou através de compensação com os recolhimentos futuros do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbana - IPTU. VI - Por esta razão a Autora ve m a esse MM Juízo em busca da prestação jurisdicional ao final requerida, pleiteando a antecipação da tutela, ante a verossimilhança de suas alegações. O DIREITO Segundo definição do Código Tributário Nacional, em seu artigo 77, a cobrança de taxas pelo município decorre do exercício regular do poder de polícia, ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ou disponibilizado. A TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Improcede a cobrança da Taxa de Fiscalização e Funcionamento, porque não enquadrada em nenhuma das hipóteses de incidência da exação. Embora o nomem iuris dado pelo Réu sugestione sua vinculação ao exercício do Poder de Polícia pelo município, em realidade isto não ocorre. A cobrança de taxas inerentes ao exercício do poder de polícia ocorre somente quando a administração pública pratica ato positivo de regulação da prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público relativo à segurança, higiene, ordem, costumes, disciplina da produção e do mercado e exercício de atividades dependentes de autorização ou concessão do Poder Público. No tocante à Taxa de Fiscalização e Funcionamento exigida pelo Réu inexiste qualquer atuação ou atividade exercida efetivamente pelo Poder Público, na forma do art. 78, do CTN. A cobrança de tal taxa seria admissível somente por ocasião do exercício de algum dos atos descritos na lei como hipóteses de incidência para a exigência de taxa inerente ao poder de polícia. A Taxa de Fiscalização e Funcionamento, em Guarulhos, é cobrada aleatoriamente, sem que o Réu pratique qualquer atividade inerente ao seu poder de polícia. O simples fato de o município deter o poder de polícia, nos termos da lei, não se constitui em hipótese de incidência, nem em fato gerador de qualquer taxa inerente ao exercício deste poder, se efetivamente não exercido, através da exteriorização de algum ato concreto. Por isto, inexiste relação jurídico-tributária entr e Autora e Réu, que possibilite a cobrança de Taxa de Fiscalização e Funcionamento, razão pela qual deverá ser eximida de continuar recolhendo a exação, devendo ainda ser restituída de todos os valores recolhidos indevidamente, a tal título, nos últimos cinco anos, conforme planilha que integra esta inicial. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA A taxa de iluminação pública também não se enquadra na hipótese de incidência do art. 77, c.c. art. 79, ambos do CTN. A iluminação pública não se trata de serviço divisível, nem específico, não podendo ser utilizado separadamente, por parte d