EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

REAJUSTE A PARTIR DE 01-04-2006

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PREVIDÊNCIA SOCIAL

DECRETO 5.756 DE 13-04-2006

BENEFÍCIOS — REAJUSTE A PARTIR DE 01-04-2006

Recurso
Tribunal

Ementa

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 291, DE 13 DE ABRIL DE 2006 Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A partir de 1º de abril de 2006, os benefícios mantidos pela previdência social serão reajustados em cinco inteiros por cento, observado o disposto no § 8º do art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. § 1º Aos benefícios concedidos de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006, aplicam-se os percentuais constantes da tabela anexa a esta Medida Provisória, de acordo com as respectivas datas de início. § 2º O disposto no caput aplica-se aos valores expressos em unidade monetária na legislação previdenciária. § 3º Os reajustes de que trata este artigo substituem, para todos os fins, os referidos no art. 41 da Lei nº 8.213, de 1991, relativamente ao ano de 2006. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado ANEXO FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO Data de Início Total até maio de 2005 5,000% em junho de 2005 4,270% em julho de 2005 4,385% em agosto de 2005 4,354% em setembro de 2005 4,354% em outubro de 2005 4,198% em novembro de 2005 3,597% em dezembro de 2005 3,040% em janeiro de 2006 2,630% em fevereiro de 2006 2,241% em março de 2006 2,007%