PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO 5.756 DE 13-04-2006
VIOLAÇÃO DE SEPULTURA — INDENIZAÇÃO DEVIDA - TEORIA OBJETIVA - APLICAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Na hipótese dos autos, restou comprovado que os restos mortais da falecida companheira e mãe dos autores desapareceram de cemitério administrado pelo apelante. - Tal circunstância, sem dúvida, gerou sofrimento e abalo emocional aos apelados, configurando dano moral indenizável, como, aliás, já decidiu este Tribunal por algumas vezes, valendo citar os seguintes julgados: "RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. CEMITÉRIO. JAZIGO. DESAPARECIMENTO DE RESTOS MORTAIS NO PRAZO DE VALIDADE DA OCUPAÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. Ação indenizatória. Quem contrata com organismo de governo municipal sobre a aquisição de espaço em cemitério para sepultura de caráter perpétuo, paga o preço convencionado, e depois não consegue receber o objeto da negociação, tem o direito de exigir o cumprimento do contrato ou indenização, por perdas e danos correspondentes. Comporta ser indenizado, por danos morais, o filho que, diligentemente, procurou assegurar o sepultamento, em túmulo dos restos mortais de sua falecida mãe depositados, provisoriamente, no sistema de "gavetas ", e que, ao final de certo tempo, não consegue mais localizar os "ossos" do seu ente querido, nem o túmulo onde deveriam ser enterrados definitivamente, por atos culposos de agentes do município, responsáveis pelos serviços do cemitério oficial. A reparação do dano moral, contudo, não pode deixar de ser fixada com moderação, de modo a adequar-se, em cada caso, aos fatores marcantes de seu estabelecimento. Provimento parcial do apelo voluntário do réu. Modificação de uma parte da sentença, no procedimento sobre o seu reexame necessário." (AC 4.177/99, 6ª. Câmara Cível, Relator Desembargador Ronald Valladares, julgado em 118-011-2000). "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE SEPULTURA. DEVER DE GUARDA E SEGURANÇA PELA MUNICIPALIDADE. DANO MORAL. Em havendo violação de túmulo e desaparecimento dos restos mortais ali existentes por negligencia dos funcionários do cemitério é dever do Município indenizar a família da sepultada. Cabe ao Juiz avaliar livremente o "quantum" indenizatório do dano moral de acordo com o sofrimento de quem o postula, de forma que o valor estabelecido não sirva de enriquecimento, mas que apenas venha confortar sua tristeza, dor e humilhação sofridos. Recursos desprovidos. Manutenção da sentença em reexame necessário." (AC 8.722, 6ª. Câmara Cível, Relator Desembargador Luiz Zveiter). - Ademais, a responsabilidade civil do apelante é objetiva, fundada no risco administrativo, pelo artigo 37, parágrafo 6º. da CF/88. - No que tange ao valor da verba indenizatória, se acha ele fixado com razoabilidade, consoante o seu duplo aspecto de compensação à vítima e punição ao ofensor, não comportando redução. Ac. de 01-04-2003 DJ de (omisso) (Proc. nº 2002.001.27263) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6668 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2006. Ano LVIII. Nº 689
Ementa
Em havendo violação de túmulo e desaparecimento dos restos mortais ali existentes por negligencia dos funcionários do cemitério é dever do Município indenizar a família da sepultada. (Ementa trecho do acórdão)
