PREVIDÊNCIA SOCIAL
DECRETO 5.756 DE 13-04-2006
EXUMAÇÃO DE CADÁVER — ATO OCORRIDO ANTES DO VENCIMENTO DO CONTRATO - INDENIZAÇÃO DEVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O fato narrado na inicial, à toda evidência causou mal estar ao autor, que houve por bem comprovar o sepultamento de seus genitores, quando promoveu a renovação, por diversas vezes, do "aluguel" da catacumba nº 340, levando-se em conta que seu genitor faleceu em 1977 e as reformas foram sendo contratadas dentro dos prazos de vencimento, até o recesso de sua genitora ocorrido doze anos após. - O apelante, em sua contestação admite como incontroverso o fato de terem sido os restos mortais dos genitores do autor, segundo apelante, removidos antes do vencimento do prazo ajustado com os familiares. - Resultou comprovado, portanto, a negligência dos prepostos do réu bem como, evidenciou-se o abalo a moral experimentado pelo autor, cabendo, portanto, a reparação pretendida. - Como vimos de dizer, e a sentença consignou, resultou provado e confessado o fato de haver o primeiro réu removido os restos mortais dos pais do autor, na vigência do contrato que vigia até 07-06-1992, tendo a malsinada ação sido levada a efeito em março/1991. - A despeito dos argumentos expendidos pelo réu, configura dano moral indenizável, por sua ofensa arraigada tradição popular de culto à memória dos mortos, o ato ilícito praticado pela Administração do Cemitério Municipal, que na vigência do prazo de ocupação do sepulcro, procede a indevida exumação dos restos mortais dos que ali se encontram, sob a vigência de contrato de zelo. - Os restos mortais dos pais do autor, inobstante terem sido exumados sem autorização da família, encontram-se identificados e guardados em gaveta fornecida pelo Cemitério, conforme depoimentos de fls.. - A dor moral sofrida pelo autor protraiu-se no tempo, até o momento em que os restos mortais de seus pais foram encontrados, estando patentes, na hipótese, o sofrimento, a angustia e o desequilíbrio emocional a merecer indenização, até mesmo, pela natureza punitiva e pedagógica da condenação. - A fixação da obrigação ocorreu em patamar razoável e proporcional, atendidos os elementos que norteiam a composição, não tendo, portanto, no pormenor, cabimento o recurso do autor. - Por tais fundamentos, NEGA-SE provimento a ambos os recursos. Ac. de 11-05-2004 DJ de (omisso) (Proc. nº 2003.001.35320) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6670 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2006. Ano LVIII. Nº 689
Ementa
Configura dano moral indenizável, por sua ofensa a tradição popular de culto à memória dos mortos, o ato ilícito praticado pela administração de cemitério municipal, que na vigência do prazo de ocupação do sepulcro, procede a indevida exumação dos restos mortais dos que ali estão sob a vigência de contrato de zelo.
