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INDENIZAÇÃO DEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO DE RENDA

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Em revisão editorial

DESAPARECIMENTO DE RESTOS MORTAIS — INDENIZAÇÃO DEVIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Aplica-se o artigo 14, § 1º do CODECON, respondendo o fornecedor de serviços pelos defeitos da prestação. - O aluguel do sepulto foi pelo prazo de 03 anos e o documento encontra-se datado de 29/03/00. A solicitação de exumação foi feita tempestivamente em 24/02/03 (fls.). - Como foi dito na sentença, inegável o constrangimento sofrido pelos familiares que atingiu o profundo respeito que nossa sociedade guarda pelos entes queridos. Por isso, válida a condenação em danos morais, estando adequada a fixação em R$ 26.000,00 e dentro do princípio da razoabilidade, valor que não comporta qualquer incremento ou diminuição. - Com o devido respeito, ao Julgado trazido às fls., a fixação em apenas 30 salários mínimos encontra-se defasado e não serve como meio de reparação pelo dano sofrido. - No que tange ao recurso da autora, os juros moratórios de 1% foram fixados na sentença, não sendo caso de menção da correção pelo INPC, já que na fase de liquidação deverá ser utilizado o índice próprio previsto em Resolução da Corregedoria de Justiça. - O arbitramento dos honorários advocatícios em 10% obedeceu ao balizamento do parágrafo 3º, artigo 20 do CPC, devendo ser mantido o percentual de 10% dada a simplicidade da causa. - Assim, mantém-se a sentença. Ac. de 30-03-2005 DJ de (omissão) (Proc. nº 2004.001.35772) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6688 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2006. Ano LVIII. Nº 689

Ementa

Restou evidenciada a negligência da ré no seu dever de bem zelar pela administração do cemitério, sendo inconcebível o desaparecimento de um corpo e a colocação de outro em uma sepultura.