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STJ, apelação. -, ILEGALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. apelação. -.

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Acórdão

IMPOSTO DE RENDA

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

Em revisão editorial

CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO PRÉVIO DE MULTAS — ILEGALIDADE

Recurso
apelação. -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Não há como se entender presente o interesse do recorrente, a justificar seu ingresso no feito em segunda instância, em sede de aclaratórios. A discussão restringe-se à vinculação da vistoria ao pagamento das multas. Não se trata de afastar a necessidade de vistoria e abrandar as penas dos motoristas infratores. Essas multas podem ser cobrados pela via executória. Dessarte, não pode prosperar o argumento de que o interesse nasce de eventuais efeitos que a desvinculação trará na postura dos condutores e na engenharia de tráfico da cidade fluminense. - Como bem acentuou o voto condutor do acórdão recorrido, "a competência da municipalidade para disciplinar o trânsito das cidades não tem o condão de transformar o Município em órgão competente para a expedição dos certificados de licenciamento de veículos" (fl.). O interesse aqui referido não caracteriza o interesse jurídico que possa justificar a presença do ora recorrente na relação processual, sobretudo quando não é parte na lide, nela ingressando apenas depois do julgamento da apelação. - Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso especial, mantido o aresto que afastou da lide o Município do Rio de Janeiro. - ... - No aresto discorreu-se sobre a legalidade da vinculação da vistoria ao pagamento das multas de trânsito, não se podendo afastar tal tema dos artigos 124, VIII, 128, 131, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro, bem como do artigo 97 da Constituição Federal. - O conhecimento dos aclaratórios implica na existência de hipótese inserta no artigo 535 do Código de Processo Civil, o que inocorreu na espécie. - A questão discutida nos autos já foi amplamente debatida nesta Corte e a jurisprudência firmou-se no sentido da ilegalidade da vinculação da vistoria dos veículos ao pagamento de multas, pois "não tendo a multa de trânsito natureza tributária, sendo penalidade administrativa, por inobservância de regras de trânsito, pode ser inscrita na dívida ativa e cobrada na forma executiva, obedecido o princípio do devido processo legal. Ilegalidade do ato praticado pela autoridade coatora que condicionou a realização da vistoria em veículo automotor à prova da quitação das multas de trânsito existentes" (REsp 648390/RJ, Min. Eliana Calmon, DJU 16.12.04) - Dessarte, é perfeitamente aplicável à espécie o enunciado da Súmula 127/STJ: "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado" - No mesmo sentido, estoutro precedente desta Turma: "RECURSO ESPECIAL. VISTORIA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. CONDICIONAMENTO AO PAGAMENTO DE MULTAS. ILEGALIDADE. SÚMULA 127 DO STJ. A matéria encontra-se pacificada nesta egrégia Corte, conforme a Súmula n. 127 ("É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado"). Recurso especial improvido" (REsp 598.885/RJ, Min. Franciulli Netto, DJU de 25.04.05). - A mesma orientação vem sendo acatada pela Primeira Turma desta Corte, conforme o seguinte julgado: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. VISTORIA E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE MULTAS. NOTIFICAÇÃO. ILEGALIDADE. SÚMULA Nº 127/STJ. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE SEM ANTERIOR NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial do agravante. 2. O acórdão "a quo" determinou a realização de vistoria e emissão do documento de registro e licenciamento de veículo, independentemente do pagamento de multas de trânsito. 3. A matéria discutida não gera mais polêmica no seio desta Corte Superior. A juris prudência é pacífica e iterativa no sentido de que é ilegal, como condição para o licenciamento, a exigência do pagamento de multa imposta sem prévia notificação do infrator para defender-se em processo administrativo. É garantido o direito de renovar licenciamento de veículo em débito de multas se não houve a prévia e regular notificação do infrator para exercitar seu direito de defesa. Aplicação da Súmula nº 127/STJ: "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado." 4. O Código de Trânsito Brasileiro prevê mais de uma notificação ao infrator: uma quando da lavratura do auto de infração, ocasião em que é disponibilizado prazo para oferecimento de defesa prévia; e outra quando da aplicação da penalidade pela autoridade de trânsito. 5. A

Ementa

É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.