EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

DUPLICATA

PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA

QUANDO DEVE SER PARA ENTREGÁ-LA INDIVIDUALIZADA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O cerne da discussão é saber se, na execução de obrigação de entregar coisa incerta, cabendo a escolha ao devedor, este deve ser citado para entregar a coisa já individualizada ou somente para promover a escolha. - O Tribunal de origem entendeu que o devedor deve ser citado para proceder a individualização da coisa fungível para apenas após a intimação da decisão de homologação da escolha ser efetuada a entrega. - Contudo, a leitura do art. 629 do CPC deixa claro que, se a escolha da coisa incerta couber ao devedor, este deverá ser citado para entregá-la individualizada, não havendo, portanto, que se falar em momento prévio de escolha para posterior entrega, como considerou o Tribunal de origem. - Para corroborar com a fundamentação, relevante transcrever as lições de ARAKEN DE ASSIS apresentadas em sua obra Manual do Processo de Execução: "A escolha se dará na entrega, razão por que o prazo é de 10 dias contados da juntada do mandado de citação ao processo". - Dessa forma, merece reforma o acórdão recorrido para que seja adotado o procedimento adequado no processo de execução instaurado pelo recorrente. - Forte em tais razões, conheço e dou provimento ao recurso especial para esclarecer que os recorridos devem ser citados para entregar a coisa individualizada, devendo, após eventual incidente de individualização, o processo seguir o procedimento da execução para entrega de coisa certa. Ac. de 15-12-2005 DJ de 01-02-2006, pág. 545 (Reg. nº 2004/0155305-4) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6724 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2006. Ano LVIII. Nº 691 jeam

Ementa

Na execução de obrigação de entregar coisa incerta, cabendo a escolha ao devedor, este deverá ser citado para entregá-la individualizada.