DUPLICATA
PROVA DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA
COMPOSIÇÃO FERROVIÁRIA — IRMÃ DA VÍTIMA FALECIDA - DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A jurisprudência desta Casa é no sentido de que os irmãos têm direito à reparação do dano moral sofrido com a morte do irmão (REsps ns. 254.318-RJ, acima mencionado; 160.125-DF e 239.009-RJ, relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira; e 330.288-SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior. - As informações sobre o relacionamento entre a vítima e a sua irmã, ora recorrente, são parcas nestes autos. Há a respeito apenas os informes testemunhais de fls.. Segundo essas declarações, os irmãos davam-se bem e viviam próximos; viviam sempre juntos. - Considerados estes reduzidos elementos de prova, mais adequado arbitrar-se uma quantia módica que não propicie o enriquecimento indevido da ora recursante. Fixo-a na importância equivalente a quinze salários mínimos, isto é, em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). - Posto isso, conheço do recurso pela alínea "c" do permissor constitucional e dou-lhe provimento parcial, a fim de condenar a ré a pagar à recorrente S.R.L. a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), atualizável a partir desta data, com juros de mora, a contar do dia do evento, custas na proporção de (1/3) e honorários de dez por cento sobre o montante da condenação. - É como voto. Ac. de 12-12-2005 DJ de 27-03-2006, pág. 279 (Reg. nº 2003/0177008-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6727 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2006. Ano LVIII. Nº 691 jeam
Ementa
A irmã da vítima tem direito à reparação do dano moral.
