INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO
ARREPENDIMENTO DO COMPRADOR
RESPONSABILIDADE TÉCNICA — IMPOSSIBILIDADE
- Recurso
- RESP 603355
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... o AUXILIAR DE FARMÁCIA é habilitado em curso com carga horária inferior ao mínimo exigido para o ensino de 2º grau. Por isso não tem direito a alcançar o curso de nível superior, não fazendo jus a inscrição no Conselho Regional de Farmácia. Funciona como uma espécie de atendente farmacêutico. Conseqüentemente, não está apto a assumir a responsabilidade técnica por farmácia ou drogaria. - Nesse sentido, são os seguintes arestos: 1ª T - RESP 603355 PE Decisão:01/06/2004 DJ:14/06/2004 (unânime) - Teori Zavascki 1ª T - RESP 500452 AL Decisão:21/10/2003 DJ:03/11/2003 (unânime) - Luiz Fux 1ª T - RESP 167987 SP Decisão:27/11/2001 DJ:03/06/2002 (unânime) - Francisco Falcão 1ª T - RESP 205935 SP Decisão:21/06/2001 DJ:01/04/2002 (unânime) - Milton Luiz Pereira 1ª T - RESP 173317 SP Decisão:18/11/1999 DJ:15/05/1999 (maioria) - Relator para acórdão: Milton Luiz Pereira - Relator originário - Humberto Gomes de Barros 1ª T - RESP 173714 SP Decisão:18/11/1999 DJ:05/06/2000 (maioria) - Relator para acórdão: Milton Luiz Pereira - Relator originário - Humberto Gomes de Barros 1ª T - RESP 170944 SP Decisão:04/03/1999 DJ:24/05/1999 (unânime) - Milton Luiz Pereira 2ª T - RESP 280476 SP Decisão:10/09/2002 DJ:31/03/2003 (unânime) - Franciulli Netto 2ª T - RESP 280401 SP Decisão:07/05/2002 DJ:01/07/2002 (unânime) - Peçanha Martins 2ª T - RESP 270853 SP Decisão:12/06/2001 DJ:17/09/2001 (unânime) - Eliana Calmon 2ª T - RESP 177856 SP Decisão:21/11/2000 DJ:08/04/2002 (maioria) - Relator para acórdão: Francisco Peçanha Martins - Rela tor originário: Hélio Moismann, posteriormente substituído pela Ministra Nancy Andrighi 2ª T - RESP 169633 SP Decisão:04/04/2000 DJ:15/05/2000 (maioria) - Nancy Andrighi - A partir de tal entendimento, veio a Súmula 275/STJ do seguinte teor: "O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria." Ac. de 04-10-2005 DJ de 24-10-2005, pág. 297 (Reg. nº 2005/0120643-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 6737 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2006. Ano LVIII. Nº 691 jeam
Ementa
O AUXILIAR DE FARMÁCIA, habilitado em curso com carga horária inferior ao mínimo exigido para o ensino de 2º grau, não tem direito ao prosseguimento dos estudos em nível superior e não faz jus à inscrição no CRF; por isso, não está apto a assumir responsabilidade técnica por farmácia ou drogaria.
