INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO
ARREPENDIMENTO DO COMPRADOR
DANOS MORAIS — QUANDO NÃO SÃO DEVIDOS
- Recurso
- APELAÇÃO .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ...o dano moral, ao sentir desta relatoria este não é devido, em razão da rescisão de contrato, tratando-se de aborrecimentos situados na esfera comum no mundo dos negócios, ainda que não desejável, mas sem, contudo, caracterizar o dano moral. - Neste sentido há precedentes nesta Egrégia Câmara, inclusive de acórdão proferido por este relator, como se verifica da ementa abaixo transcrita: "APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. As perdas e danos não bastam ser alegadas, devendo ser provadas para que se possa deferir e aferir a justa indenização. Os danos morais não são devidos em razão da rescisão de contrato, tratando-se de aborrecimentos situados na esfera comum no mundo dos negócios, ainda que não desejável, mas sem contudo caracterizar o dano moral. Recursos desprovidos. 18ª. CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL Nº 11.583/01 RELATOR: DESEMBARGADOR JORGE LUIZ HABIB" - Assim, correta a sentença que não deferiu o pleito de danos morais. Ac. de 04-10-2005 (Proc. nº 2005.001.23208) Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 6717 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 2006. Ano LVIII. Nº 691 jeam
Ementa
Os danos morais não são devidos em razão da rescisão de contrato, tratando-se de aborrecimentos situados na esfera comum no mundo dos negócios, ainda que não desejável, mas sem, contudo, caracterizar o dano moral.
