PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO
Em revisão editorial
QUEM É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - A agravada moveu no Juízo da 8ª. Vara Cível ação ordinária de indenização contra a agravante por ofensa ao direito a imagem consistente na utilização inconsentida de fotografias suas feitas na praia. - Contestando a ação suscitou a agravante preliminares de ilegitimidade "ad causam" passiva e de carência de ação por ausência de indicação de danos a compor, argüições, essas repelidas pelo despacho saneador fotocopiado ..., objeto do presente agravo. DO VOTO - Incensurável o despacho agravado. - Não colhe a argüida ilegitimidade "ad causam" passiva, pois o que a agravada objetiva é obter reparação de danos por ofensa ao direito à imagem decorrente do uso não autorizado de sua fotografia, sendo juridicamente irrelevante o simples fato da captação de sua imagem fotográfica desacompanhada de sua pública reprodução. - Quanto aos danos, ao que se vê do despacho impugnado, estão sendo objeto de demonstração no curso da lide, tendo sido, inclusive, deferida prova pericial para esse fim. - Inexiste, assim gravame a ser reparado, pelo que fica desprovido o recurso. Julgado em 24-05-1977 Arquivo do Ementário Forense, TA/126 EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355
Ementa
É parte legítima para suportar a ação de indenização por ofensa ao direito à imagem, o órgão divulgador do retrato e não quem o captou e o vendeu àquele, pois o que a lei veda é sua reprodução ou pública exposição sem autorização da pessoa nele representada ou de seus sucessores (artigos 666, X, Código Civil e 49, I, "f", Lei nº. 5.988, de 1973).
