PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Em revisão editorial
ENDOSSO — SE É INDISPENSÁVEL
- Recurso
- RE .
- Tribunal
- Relator
- CORDEIRO GUERRA
Resumo do acórdão
- Dispensou o acórdão a exigência do registro do endosso, imposto pelo artigo 4º. do Decreto nº. .... 64.156/1969, propugnado pelo executado. - Fê-lo porque considerou que estaria o decreto fora da autorização legal prevista no Decreto-Lei nº. 427/1969 e, por isso, sem validade. É o que se lê no aresto impugnado, ... - ... Todavia, ocorreu a invocada negativa de vigência do preceito em questão, artigo 4º. do Decreto nº. 64.156/1969. - Tinha ele força cogente, porque não teria transcendido da autorização legislativa proporcionada pelo Decreto-Lei nº. 427/1969. - De fato. - O registro originário se fez obrigatório para todas as letras de câmbio e notas promissórias, nos peremptórios termos do caput do artigo 2º. do último dos Diplomas, e sob a cominação de nulidade nele prevista. - As exceções constam dos vários incisos de seu parágrafo 4º.. - Permitiu que se dispensassem do registro outras operações a serem definidas pelo Poder Executivo. - Poderia, pois, o decreto regulamentador estatuir dispensas outras. Todavia, tornou a explicitar a necessidade do registro dos endossos. - Ele se compreenderia na própria lei, pois, criado o registro com a sua emissão, e por óbvias razões, ficaria sem sentido se não se fizesse a igual exigência para os demais tomadores. - Explicitando-o, como fez o regulamento, conteve-se nos termos da lei, sendo, pois, tão válido quanto ela. - De resto, assim também entendeu a Colenda Primeira Turma, ao julgar o RE nº. 70.346, de São Paulo (R.T.J., 66/930-31). - Nem se alegue a invalidade do próprio Decreto-Lei nº. 427/1969, face aos preceitos da chamada Lei Uniforme, contra os quais não poderia predominar, segundo o princípio de que, incorporados ao direi to Interno, sobre as demais leis prevaleceriam. - E que, ao ser julgado o RE nº. 80.004, a maioria da Corte considerou que as normas das Conversações Internacionais não derrogam, no plano do direito interno, as leis que com eles não se harmonizam (RE nº. 81.996, Segunda Turma, Relator Ministro CORDEIRO GUERRA, em 09-04-1970). - Por último, a ressalva do autor às vias ordinárias, funda-se em que a ausência do registro do título ou de seu endosso não lhe arrebata o valor do documento escrito, apenas torna nulo o título de crédito como tal, e é por isso que afasta sua executoriedade. - É o meu voto. Julgado em 27-04-1976 VENCIDO O MINISTRO XAVIER DE ALBUQUERQUE. Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1977. Vol. 82. Pág. 530 N. da R.: V. também o st. ENDOSSO EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 353
Ementa
O registro do endosso da nota promissória, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 64.156/1969, é indispensável, sob pena de nulidade.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
