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STF, MS 15.408, Rel. OSWALDO TRIGUEIRO, j. 07/10/1975

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. MS 15.408. Relator: OSWALDO TRIGUEIRO. Julgado em 7 out. 1975.

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Acórdão · 06/10/1975

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

Em revisão editorial

ALÍQUOTA INCIDENTE NA OCASIÃO DA ENTRADA DA MERCADORIA NO TERRITÓRIO NACIONAL

Recurso
MS 15.408
Tribunal
STF
Relator
OSWALDO TRIGUEIRO

Resumo do acórdão

- Antes do artigo 19 da Lei nº. 3.172, de 25-10-1966, e do artigo 1o. do Decreto-Lei nº. 37, de 18-11-1966, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que se aplica a lei vigente à época da importação, que se realiza com o ingresso da mercadoria no país, e não à época da licença para importação - RMS 15.408, de 18-02-1966, da antiga Terceira Turma (R.T.J. 36/276-277). Concordante com esse entendimento a decisão no RE 52.191, de 12-03-1968, da Segunda Turma Ementário da Seção de Jurisprudência, nº. 729-2). Firmou-se a jurisprudência do Supremo Tribunal nesse sentido: incide a alíquota em vigor, quando da entrada da mercadoria no território nacional, que constitui o fato gerador do imposto de importação, nos termos do artigo 19 da Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966, e do artigo 1o. do Decreto-lei nº. 37, de 18-11-1966. Assim, entre outros, o RE 72.453, de 19-10-1971 (R.T.J. 59/621-622), o RE 72.971, de 16-03-1972 (R.T.J. 61/545-547), estes da Primeira Turma, Turma, o RE 72.825 e o RE 73.291, ambos de 10-05-1972, do Tribunal Pleno (R.T.J. 63/483-484 e 200-201). - Conheço do recurso e lhe dou provimento, para cassar o mandado de segurança. Julgado em 07-10-1975 Revista Trimestral de Jurisprudência. Novembro, 1977. Vol. 82. Pág. 437 NO MESMO SENTIDO: Rec. Extr. Nº. 78.291 - GB, STF-TP, Relator: Ministro OSWALDO TRIGUEIRO, acórdão de 10-05-1972, in "EMENTÁRIO FORENSE", Nº. 294. EMENTÁRIO FORENSE. Junho, 1978. Ano XXX. Nº 355

Ementa

Incide a alíquota em vigor à época da importação que se realiza com a entrada da mercadoria no país, e não ao tempo da Licença para importação.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência