PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
Em revisão editorial
ASSISTÊNCIA MÉDICA — HOSPITAL - INTERNAÇÃO - APARTAMENTO - CONVÊNIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES QUE ENTRE SI CELEBRAM A ... E O ... A ..., com sede no Ed. ... Setor ... Quadra ..., Bloco "...", Lote ..., Estado de ... (...), inscrita no CGC/MF sob nº ..., aqui denominada simplesmente CASSI, neste ato representada pelo Administrador da Agência .../..., abaixo assinado e o ..., situado na Av. ... nº ..., na cidade de ..., inscrita no CGC nº ..., doravante designado apenas CONVENIADO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente Dr. ..., resolvem firmar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas: PRIMEIRA - DOS SERVIÇOS CONTRATADOS: O CONVENIADO se compromete a receber em suas instalações usuários da ...para internações clínicas e/ou cirúrgicas, bem como a prestar os seguintes serviços: a) serviço de pronto socorro com plantão 24 (vinte e quatro) horas; b) atendimento médico (clínico e/ou cirúrgico), ambulatorial e hospitalar; c) internação em UTI; d) S.A.D.T.: (Raios-X, Laboratório e Banco de Sangue); e) Serviços de Tomografia Computadorizada. SEGUNDA - DAS ESPECIALIDADES MÉDICAS ACORDADAS: O CONVENIADO se compromete a prestar assistência aos usuários da CASSI, na especialidade de Hospital Geral, Traumatologia, Cirurgia Geral, Ortopedia, Neurologia e Clínica Médica. TERCEIRA - DA ACOMODAÇÃO: O CONVENIADO internará os pacientes em quarto ou apartamento individual, com banheiro privativo e acomodação para um acompanhante. § 1º: Quando não dispuser de quarto ou apartamento nas condições descritas, e possuindo o CONVENIADO outra dependência de maior conforto e recurso, ficará o mesmo obrigado a promover a internação nessa dependência, sem majoração do valor da diária e de quaisquer outros serviços médico-hospitalares. § 2º: Existindo vaga nas acomodações conveniadas, mas preferindo o paciente acomodação de maior conforto, poderá o CONVENIADO atendê-lo, desde que o usuário da CASSI ou seu responsável assuma o compromisso de pagar as diferenças de diári as e de quaisquer outros serviços médico-hospitalares, sem interveniência da CASSI. QUARTA - DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR: Os usuários da CASSI internados para tratamento clínico e/ou cirúrgico serão assistidos, exclusivamente, por médicos do Corpo Clínico do CONVENIADO. § 1º: A assistência médica prestada aos usuários da CASSI, de responsabilidade do conveniado, será paga diretamente ao CONVENIADO, de acordo com o previsto na Tabela Geral de Auxílios TGA da CASSI, anexa a este contrato. § 2º: O usuário da CASSI pagará diretamente ao profissional, quando optar livremente por assistência médica que não seja prestada por credenciado ou de responsabilidade do conveniado. QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO: Toda internação será previamente autorizada pela CASSI, que, mediante solicitação do usuário da CASSI ou responsável, instruído com laudo médico assistente, onde conste diagnóstico que a justifique, se responsabilizará pelas despesas com o paciente, nos termos deste convênio. § único: Na hipótese de internação de emergência, ou em dias não úteis, a solicitação será feita no primeiro dia útil subsequente. SEXTA - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS: Os serviços prestados serão pagos pela CASSI de acordo com os valores e critérios estipulados em seu Regulamento Geral de Auxílios (RGA) e sua Tabela Geral de Auxílios (TGA), inclusive os serviços auxiliares de laboratório, radiodiagnóstico, banco de sangue, etc. excluído os itens "diária", "taxas de sala", e "T.U.E.E." cujos valores estão estipulados na cláusula nona. § 1º: O CONVENIADO não cobrará taxas de internação, de enfermagem e outras não previstas na Tabela Geral de Auxílios (TGA) da CASSI. § 2º: Os eventuais gastos extraordinários, com refrigerantes, cigarros, jornais, revistas, lavagem de roupas pessoais, telefonemas interurbanos, etc., serão cobrados diretamente do paciente ou do seu responsável, sem interveniência da CASSI. SÉTIMA - DAS TAXAS E SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA DIÁRIA : Fica estabelecido que os serviços abaixo já estão compreendidos no valor da diária, por serem considerados de rotina interna hospitalar: - alojamento (roupa de cama e banho, com troca diária ou com maior freqüência, sempre que se fizer necessário); - alimentação para o paciente, inclusive dietas específicas determinadas pelo médico assistente; - desjejum do acompanhante; - serviços de enfermagem de rotina; - atendimento por plantonista; - transporte e remoção nas dependências do estabelecimento, quando necessário. § único: Estão ainda inclusos na dotação da diária par
